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12 de agosto de 2021

Prisões na pandemia: as (in)eficazes conduções da gestão pública brasileira

Anna Elisa Alves Marques

Lorena Barbosa de Oliveira Souza 

Tainá Porto Cotrim

As prisões no Brasil são, em muitos sentidos, espaços inerentes à experiência de violência institucional, do racismo estrutural e de outros males expressados nas relações institucionais e sociais. A compreensão sobre a situação do sistema penitenciário brasileiro durante a pandemia do coronavírus não é exitosa e expõe as circunstâncias a que as pessoas privadas de liberdade estão submetidas, até mesmo durante a crise sanitária mundial. O Decreto referente à pandemia da COVID-19, em 11 de março de 2020, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), acionou os diversos países para a necessidade urgente de isolamento social, uma vez que o mundo foi surpreendido pelo avanço da doença.

Contando com mais de 750 mil pessoas em privação de liberdade, o sistema penitenciário brasileiro é caracterizado pela superlotação, condições insalubres de instalação e alta incidência de doenças contagiosas (como HIV, tuberculose e pneumonia). Essas condições desencadeiam um ambiente perfeito para a proliferação da COVID-19, atingindo apenados e trabalhadores do sistema. O vírus, que recebeu o nome de Sars-CoV-2, trouxe novos desafios à gestão das prisões pela sua gravidade, potencializando o Estado de Coisas Inconstitucional (determinado pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347 pelo Supremo Tribunal Federal) e as violências já existentes nesses ambientes de custódia.

Diante do quadro estrutural, que também assola os demais países da América Latina, a Organização dos Estados Americanos emitiu a resolução de nº 01/2020, alertando a necessidade dos países membros adotarem políticas de combate ao vírus que privilegiam os direitos humanos, principalmente aos grupos historicamente discriminados, como os que compõem os ambientes prisionais, recomendando: a  revisão dos processos penais que cabem conversão das penas privativas de liberdade em restritivas de direitos; assegurar que os grupos de risco possam cumprir suas penas de formas alternativas à prisão e garantir condições sanitárias adequadas nos estabelecimentos penitenciários. 

Tendo em vista a pressão internacional e a inevitabilidade da adoção de regras para a contenção do vírus nas penitenciárias do Brasil, em 17 de março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Recomendação nº 62, sugerindo aos estados a restrição às visitas aos assistidos, a adoção de medidas sanitárias com o desenvolvimento do plano de contingência e medidas de proteção aos agentes públicos. Além disso, foi apontada a necessidade de reavaliação das prisões provisórias, a prisão domiciliar dos apenados que compõem os grupos de risco e a suspensão das audiências de custódia.  

Quase um mês após o direcionamento nacional, a Pastoral Carcerária lançou um questionário com o objetivo de coletar informações sobre a situação do sistema penitenciário, tendo sido aplicados 1.213 em todo o Brasil, com os mais diversos atores do sistema do extramuros (familiares, advogados, juízes, promotores e agentes da segurança). As respostas evidenciaram um problema que preocupa as famílias dos apenados desde o início da pandemia: as consequências da suspensão das visitas.

 

O acesso dos familiares ao sistema não impacta apenas a saúde mental dos assistidos, mas o fornecimento de itens básicos de sobrevivência, como alimentos, água potável, material de higiene pessoal, remédios, dentre outras coisas. A presença das famílias diminui a carência afetiva e é responsável por garantir materiais essenciais para a sobrevivência. A suspensão das visitas implica na incerteza das condições mínimas de sobrevivência das pessoas privadas de liberdade, uma vez que impedem o controle externo da execução penal, feito por familiares, que ao visitarem, averiguavam as condições penais. 

Essa suspensão de visitas reforçou ainda a falta de transparência das informações penitenciárias, a ausência de contato direto com os assistidos, causando angústia e preocupação, em virtude da falta de retorno das gestões estaduais sobre as condições das pessoas privadas de liberdade. Segundo pesquisa de abrangência nacional realizada pela Pastoral Carcerária em abril de 2020, com familiares de apenados, servidores do sistema penitenciário e judiciário, em torno de 31% dos entrevistados afirmaram que há suspeitas de casos de coronavírus nas prisões; 17% apontaram que não e 51% não sabiam responder. Com relação aos casos confirmados, em torno de, 20% afirmaram não saber da existência de pessoas com o vírus, 18% disseram que não sabiam dos casos e 61% não sabiam responder. A quantidade de pessoas que não soube responder aponta essa falta de sistematização e publicização dos dados pelos entes estatais, deixando os familiares e os outros atores que trabalham com o sistema no escuro.       

Entre permissões e restrições de visitação ao longo da pandemia, a possibilidade de televisita significou um improviso, dada a atual crise de calamidade pública em que o país se encontra. Contudo, a supervisão dos agentes penitenciários no momento das videoconferências acaba por coagir as falas, impedindo assim relatos de casos de abuso e tortura. Outros problemas como falhas de conexão, a duração curta das ligações, não periodicidade das televisitas (que pode chegar a ter o intervalo de meses entre uma e outra), são críticas feitas pelos familiares, como é o caso de uma mãe em Minas Gerais. Ela relata, ainda, que além dos problemas de comunicação e transparência nas informações, passa por dificuldades no envio de produtos de limpeza e alimentação.

Conforme apontado no relatório realizado pela Pastoral Carcerária (2020), as denúncias de torturas feitas à entidade aumentaram significativamente (104,54% se comparado 2018/2019 com 2020), com violações dos mais variados tipos, como: agressões físicas, verbais e emocionais, violação do direito à saúde e assistência material, condições humilhantes e insalubres, castigos coletivos, imperícia em relação à separação de enfermos e saudáveis, violação de direito dos familiares/amigos, dentre outras.

 

As denúncias não ficaram apenas no conhecimento das organizações não governamentais e instituições que agem no campo dos direitos humanos e, especificamente, das pessoas privadas de liberdade. Matérias jornalísticas espalhadas por todo o país retratam a realidade do cárcere em meio à crise sanitária atual. A exemplo disso, no final de 2020, organizações sociais receberam 98 denúncias pela falta de água e comida em vários dos complexos penitenciários do Estado do Rio de Janeiro; outro caso grave foi em uma cadeia do Piauí, onde, também em 2020, cinco presos morreram por meio de desnutrição.  

Com a politização e disseminação midiática dos chamados “kits COVID”, por meio do Governo Federal, o Ministério da Saúde que, ao invés de agir massivamente na compra de insumos básicos hospitalares e investir nas vacinas, acabou por direcionar grande parte dos esforços para a compra e produção de medicamentos como Hidroxicloroquina, Ivermectina, Azitromicina e outros, que juntos compõem os ditos protocolos de tratamento precoce no Brasil. Mesmo com inúmeros estudos atestando a ineficácia medicamentosa dos "kits COVID”, bem como os posicionamentos contrários da OMS, Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Associação Médica Brasileira (AMB) e de tantas outras entidades da área, ainda sim alguns estados, municípios, gestores e profissionais da saúde insistem no uso equivocado dos tais kits que, além de serem inábeis contra o novo Coronavírus, podem agravar o estado da doença e/ou trazer aos usuários efeitos colaterais pela ingestão de tais fármacos. 

É público, e grave, que em vários estados e municípios, médicos têm receitado aos custodiados do sistema penitenciário estes medicamentos de forma “experimental”. No Estado do Rio Grande do Norte, por exemplo, um médico clínico da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, ao ser entrevistado em uma rádio local, afirmou que “o uso da Ivermectina foi um case de sucesso dentro da penitenciária e concluiu que, se fez o teste lá e ninguém morreu, a sociedade civil também pode tomar”.

 

Não para por aí! No Brasil, há quem compartilhe desse pensamento, e não são poucos. Isso ficou explícito no apoio de muitos à fala da apresentadora Xuxa Meneghel, que em live da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ), sugeriu que testes de remédios, vacinas e cosméticos fossem realizados em pessoas privadas de liberdade ao invés do uso em animais. A apresentadora justificou, ainda, que dessa forma os apenados “serviriam para alguma coisa antes de morrer na cadeia e que assim ao menos ajudariam a sociedade”. Após a repercussão negativa da fala de Xuxa, ocorreu um pedido de desculpas em sua rede social, contudo, o pedido não arrefeceu o debate acalorado entre os que defendem os direitos humanos versus os que defendem uma “função social” para os apenados. 

A resistência às evidências científicas e médicas foram igualmente expressadas na tentativa do Governo Federal de impedir a utilização de máscaras faciais. O presidente do país, Jair Bolsonaro, vetou trechos de uma lei que tornava obrigatório o uso de máscaras de proteção facial como medida de prevenção à Covid-19. Os vetos excluíam da lei a obrigatoriedade de uso de máscaras em presídios e em estabelecimentos socioeducativos e de afixação de cartazes sobre a forma de uso correto dos equipamentos de proteção individual e do número máximo de pessoas permitidas simultaneamente dentro dos estabelecimentos. Tal iniciativa coloca em risco toda a equipe que trabalha nas penitenciárias, assim como intensifica a circulação do vírus entre as pessoas que estão sob custódia. O STF suspendeu o veto do presidente, mas a utilização de máscara entre as pessoas privadas de liberdade não é realidade do Sistema. 

O Sistema Penitenciário brasileiro é, também, composto por gestores, burocratas, policiais e agentes penais, além de todos os profissionais que permanecem atuando nos ambientes penais durante a pandemia. Aos profissionais cabe a responsabilidade de permanecer com a execução penal e tentar garantir a prestação dos serviços essenciais aos homens e mulheres que estão sob custódia. Uma pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos da Burocracia e pela Fundação Getúlio Vargas pretendeu investigar as percepções dos agentes prisionais no decorrer da crise do coronavírus, tendo colhido respostas de amostra que representam os agentes prisionais de todo Brasil. Dentre os diversos resultados, aponta-se a sensação de medo da COVID-19, a falta de estrutura para isolamento dos contaminados e de testagem entre os profissionais, a falta de treinamento e distribuição de EPIs, e destaca-se a percepção de 73,7% dos agentes prisionais de que a pandemia causou impactos negativos em sua própria saúde mental. 

O medo de ser contaminado, o estresse, a sensação de despreparo aumentam à medida que os agentes prisionais estão vendo seus e suas colegas de trabalho morrerem em decorrência da doença. Os protocolos recomendados pela OMS não são cumpridos e os impactos são refletidos na vida dos profissionais. As medidas de contenção da doença não estão sendo priorizadas, as estruturas e os recursos materiais não são suficientes e a tensão está representada quando 82,39% dos agentes prisionais responderam sentir medo de contrair a COVID-19. O que justifica, os dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontam a maioria de óbitos por Coronavírus nas unidades de privação de liberdade no Brasil, como sendo as dos servidores públicos que trabalham nesses locais.

Os problemas que estão sendo expostos no Sistema Penitenciário pela COVID-19, são denunciados diariamente por movimentos sociais, pelo movimento negro e por coletivos organizados de direitos humanos, dentre outras instituições. A ausência de política do Governo Federal, por exemplo, para testagem das pessoas que estão presas, o baixo grau de transparência das informações referentes ao Coronavírus, além da utilização inadequada de recursos (compra de munições e granadas com verba do enfrentamento da doença), adianta o tamanho e a condição da crise sanitária reforçada pelo governo nacional e subnacionais.

A condição a que os profissionais que atuam nas penitenciárias estão sendo submetidos é uma tragédia e surpreende quando sequer as informações que monitoram a COVID-19 entre estes agentes prisionais foram incluídas nos portais eletrônicos públicos federais. Apesar disso, sabe-se que dentre os servidores do sistema 21.419 foram infectados e 224 vieram a óbito, segundo o CNJ. O uso de estratégias como a testagem em massa é de grande importância para contenção do vírus, contudo, a realidade que se verifica é de abandono de metas de testagem na população e da ingerência do Ministério da Saúde, que comete erros criminosos como o de deixar 3,7 milhões de testes em seus galpões a vencer

 Os direitos das pessoas privadas de liberdade, assim como dos profissionais penais, não estão suspensos durante a pandemia. Não só o direito à saúde pública, de acesso universal, igualitário e serviços para promoção, proteção e recuperação, essencial no contexto da pandemia, mas a educação nas prisões, as assistências jurídicas e religiosas, inclusive assistência material e todos os outros direitos preconizados na LEP/1984. 

Em estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada/IPEA, constatou-se que mesmo com o objetivo de preservar a vida e a integridade das pessoas que estão privadas de liberdade de acordo com a Resolução 62/2020, o Poder Judiciário é bastante resistente ao seu cumprimento. O estudo indica que a esfera judiciária tem se recusado a conceder os pedidos de prisão domiciliar para as pessoas com comorbidades e encontra-se relutante à maioria dos pedidos de habeas corpus, isso indica portanto, a (não) prioridade que o Estado, pelo poder Judicial, tem do cumprimento de normatizações durante uma pandemia. 

Reforçar a necessidade de assistência à saúde que privilegia a integridade de todos e todas que estão sob custódia e firmar a importância da transparência em relação aos aspectos da execução penal é urgente, principalmente em um sistema que oferece uma oferta inconstitucional. A rápida e imediata ação massiva de desencarceramento deveria estar refletida no cumprimento de legislações e normatizações. O enfrentamento da pandemia no Brasil foi afetado por movimentos de negação científica e por decisões que não privilegiavam a saúde e as evidências científicas, o Sistema Penitenciário, assim como as demais instituições, não respondeu às oportunidades de preservar vidas.

PARA SABER MAIS: 

BRASIL. Recomendação n° 62, de 17 de março de 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/compilado155802202003305e82170a8f990.pdf. Acesso em: 13 de maio de 2021. 

BRASÍLIA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. (org.). Boletim: Covid-19 no Sistema Prisional. 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/05/Monitoramento-Casos-e-%C3%93bitos-Covid-19-19.5.21-Info.pdf. Acesso em: 22 de maio de 2021.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Pandemia y Derechos Humanos en las Américas: resolución 1/2020. RESOLUCIÓN 1/2020. 2020. Disponível em: http://www.oas.org/es/cidh/decisiones/pdf/Resolucion-1-20-es.pdf. Acesso em: 13 maio 2021.

FREITAS, F. Vidas Negras Encarceradas: a pandemia nas prisões brasileiras. Boletim de Análise Político-Institucional / Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. – n.1. Rio de Janeiro, 2021. 

NEB - NÚCLEO DE ESTUDOS DA BUROCRACIA. Os agentes prisionais e a pandemia de Covid-19. São Paulo: FGV, jun. 2020. (Nota Técnica). 

PASTORAL CARCERÁRIA (Brasil) (org.). Relatório: A PANDEMIA DA TORTURA NO CÁRCERE. 2020. p. 25-44. Disponível em: https://cimi.org.br/wp-content/uploads/2021/01/Relato%CC%81rio-A-pandemia-da-tortura-no-ca%CC%81rcere-2020.pdf. Acesso em: 22 maio 2021.

AS AUTORAS

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Tainá Porto Cotrim é graduada em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade de Brasília (UnB). Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Estudos Urbanos e Regionais da UFRN. Pesquisadora do Grupo Violência, Trabalho e Ilegalismos do Departamento de Políticas Públicas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde pesquisa a implementação da educação em prisões. E-mail: tainaportocotrim@gmail.comhttp://lattes.cnpq.br/5025045085877899 

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Lorena Barbosa de Oliveira Souza é bacharela em Psicologia pela Universidade Potiguar (UNP). Discente da graduação em Gestão de Políticas Públicas, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Pós-graduanda em Investigação Criminal e Psi Forense (UniAmérica). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Violência, Trabalho e Ilegalismos do Departamento de Políticas Públicas (DPP-UFRN). E-mail:   barbosaoliver.lorena@gmail.com;                                          http://lattes.cnpq.br/6881730424039094  

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Anna Elisa Alves Marques é graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Advogada pela OAB/RN. Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Estudos Urbanos e Regionais da UFRN. Pesquisadora do Grupo Violência, Trabalho e Ilegalismos do Departamento de Políticas Públicas da UFRN. Possui interesse de pesquisa nas áreas de Violência, Criminalidade e Segurança Pública. E-mail: annaelisaambr@hotmail.comhttp://lattes.cnpq.br/5273658939495672 

COMO CITAR ESSE TEXTO

MARQUES, David; BARROS, Betina Warmling; TEIXEIRA, Beatriz. A segurança pública no Brasil durante a pandemia de Covid-19. Coletiva, Recife, n. 30 Coletiva. jan.fev.mar.abri 2021. Disponível em https://www.coletiva.org/dossie-seguranca-publica-n30-artigo-a-seguranca-publica-no-brasil-durante-a-pandemia-de-covid19. ISSN 2179-1287.

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