top of page

12 de agosto de 2021

Mulheres, isolamento social e violência doméstica: A epidemia silenciosa durante a pandemia do novo coronavírus

Ana Carolina Rodrigues de Assis 

          Maria Eduarda Viana Leão

“Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher.” Um país em que esse é um dos ditados mais populares evidencia como os ditos são justamente um reflexo direto da cultura local, já que pensar na história do Brasil é automaticamente falar sobre exploração de corpos femininos. Conhecido como o país da diversidade, muitos esquecem que a miscigenação é fruto de políticas públicas que legalizaram explicitamente e até mesmo incentivaram o abuso, visando o povoamento territorial e a produção da mão de obra responsável por trabalhar nos engenhos e máquinas do Estado. 

Baseado em teorias políticas pensadas nos direitos naturais dos homens, o artigo 5º da Constituição Federal vigente do Brasil, efetivada em 1988, garante que ser uma pessoa já é o suficiente para ter direito à vida e à igualdade. No entanto, quando os grandes contratualistas da história pensaram nos conceitos que serviriam de base para as cartas magnas do Ocidente, o sexo feminino era, e ainda é, quase sempre excluído. Foi assim que apenas em 2006 no Brasil, criou-se a Lei Maria da Penha, pensada para o combate da violência de gênero contra as mulheres em suas mais amplas formas de manifestação: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. 

Desde então é possível observar avanços a favor das mulheres, mas mesmo a criação da Lei Maria da Penha não foi o suficiente para colocar um fim no ciclo de violência contra elas. Dados de 2013 do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) mostram que no ano da pesquisa o número de assassinato de mulheres chegava a 50 mil, provando que não houve uma diminuição nos casos de feminicídio até então.

 

Além disso, a divisão sexual do trabalho continua sendo mais um empecilho institucional que impõe papéis sociais distintos ao gênero feminino, contribuindo com a sua subjugação. Diante disso, esse grupo foi obrigado a ocupar determinados espaços socialmente desvalorizados e por consequência, muitas mulheres ainda são dependentes financeiramente dos seus parceiros homens, que encontram mais acessibilidade e valorização no mercado de trabalho. 

O que se espera da mulher brasileira é que seja mãe, esposa e cuidadora do lar, no entanto, atribui-se à esses trabalhos o peso de pequenas tarefas domésticas diárias que estão implícitas em um contrato invisível assinado por aquelas que aceitam (ou não, porque nem sempre é seu direito decidir) participar de uma relação conjugal.

 

Assim como mostrou Carole Pateman (1), “O contrato sexual” existe e ratifica o patriarcado diariamente na vida de mulheres de diversas classes sociais, claro, de diferentes formas. É importante ressaltar que a legitimação do discurso machista vai muito além das “massas” populares, sempre referidas como a parte ignorante da sociedade. Filósofos, sociólogos, líderes religiosos e até mesmo juristas também são responsáveis por escrever a história das mulheres e decidir o que pode ou não ser feito quando se trata delas. Existem teorias, inclusive, que buscam justificar a exploração do gênero feminino em prol do acúmulo de riqueza e poder dos homens. 

Em um cenário de naturalização da violência sistemática contra o gênero feminino e contra esses corpos, surgiram movimentos sociais feministas que contavam com grupos de mulheres organizadas que tinham como intuito conquistar seu espaço social, oportunidades iguais de emprego, salário e reconhecimento.

 

Contudo, à medida que o movimento se destacava, a força contrária do patriarcado lutava simultaneamente para abafar a voz e a luta das mulheres usando, inclusive, meios de distração, como a indústria da beleza, conforme apresentado na teoria de Naomi Wolf (2) em “O mito da beleza”. A autora argumenta que alimentar o ódio contra seus próprios corpos é uma das formas de ocupar suas mentes e evitar que lutem por seus direitos e prefiram preencher seus dias tentando fazer parte de um padrão estético inalcançável. 

Nesse contexto, Silvia Federici (3) mostra como associar mulheres à delicadeza e obediência é uma forma de controle estatal tão potente que levou até mesmo à queima das “bruxas” - nada além de mulheres que desobedeciam às regras sociais, matrimoniais ou religiosas. Mesmo que a Idade Média não esteja na história do Brasil diretamente, os ideais trazidos pelos europeus para o país influenciaram na despersonificação das mulheres nativas, brasileiras e imigrantes, como uma atribuição ao gênero feminino através de diversas gerações. A consolidação dessa forma de pensar e agir se dá continuamente até hoje e tenta-se com isso justificar comportamentos agressivos masculinos contra as mulheres, em busca de definir modos e condutas femininas, conforme os anseios do patriarcado que contaminaram muitas das instituições do Brasil até então. 

Em 2019 a descoberta do novo coronavírus alertou autoridades de saúde e segurança do mundo todo. Muitas delas começaram desde então a promover ferramentas de controle contra a doença que exige o isolamento social, dado que seu principal meio de transmissão pelo que se sabe até então é através das vias respiratórias e superfícies contaminadas. Como consequência, a quarentena que coloca sob o mesmo teto agressores e vítimas, permitiu com que simultaneamente à pandemia houvesse também o agravamento de um quadro epidêmico da violência doméstica contra as mulheres e, como se já não bastassem todas as dificuldades que cercam essa disfunção social, existe agora mais uma complicação: a inviabilidade das vítimas de prestarem uma denúncia formal. 

Uma reportagem do Jornal USP (4) mostra que entre março e maio de 2020, período em que foram instauradas as regras de isolamento contra o novo coronavírus no Brasil, houve uma queda nos registros de lesão corporal dolosa que atingiu 27,2%, mapeada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 12 estados do país. O que chama a atenção é que, ao mesmo tempo, houve também um aumento de 2,2% no número de casos de feminicídio em relação ao ano anterior, o que comprova a dificuldade das vítimas ao prestarem queixa da agressão sofrida, como mostra a reportagem. 

Diante disso, o Governo Federal busca meios de solucionar esse quadro através de novas campanhas como “A campanha do sinal vermelho” (5), eleita pelo Conselho Nacional de Justiça e Associação dos Magistrados Brasileiros. A ação consiste basicamente em mulheres que sofrem algum tipo de violência doméstica desenharem um sinal específico em suas mãos e os apresentarem nas farmácias que contarão com uma equipe de atendentes treinados e preparados para ligar imediatamente para a polícia militar. 

Nesse aspecto, muitas outras formas em parceria com instituições privadas surgiram para ampliar o espaço de denúncia das vítimas. Alguns restaurantes, por exemplo, adicionaram em seu cardápio opções que quando pedidas também funcionam como um alerta para a prestação de queixa que deve ser feita por um dos funcionários do local.

 

Além disso, existem agora novas formas de notificação criadas pelo Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos humanos (6), como a criação de aplicativos disponíveis para todos os smartphones, que permitem o pedido de ajuda formal de maneira silenciosa, levando em conta que os agressores estão no mesmo ambiente e por isso a ligação telefônica torna-se na maioria dos casos, inviável. Para as mulheres surdas existe ainda a possibilidade de denúncia por meio de uma chamada de vídeo mediada por um ou uma intérprete, com intuito de ser acessível e expandir a possibilidade da queixa para todas as vítimas. 

Pensando no Brasil como uma democracia federalista, os estados brasileiros têm autonomia para governar, contanto que se apoiem na Constituição Federal. Sendo assim, o estado do Rio Grande do Sul (7) promoveu em 2020 uma política de assistência ao combate à violência contra as mulheres denominada “Máscara Roxa”, que consiste em parcerias público-privadas em que 1500 estabelecimentos farmacêuticos integram uma rede de proteção chamada “Farmácia Amiga das Mulheres”.

 

O projeto desenvolvido pelo Comitê Gaúcho Impulsor Eles por Elas/He for She, ligado à ONU Mulheres, e em parceria com órgãos da segurança, do Judiciário e do setor privado é bem simples e conta apenas que as mulheres vítimas de violência se dirijam à alguma farmácia vinculada e peçam por uma máscara roxa. Em seguida, o atendente treinado que a receber perceberá que se trata de um pedido de ajuda, e responderá que no momento estão sem o produto solicitado, encontrando assim uma forma de pedir os dados pessoais da vítima como nome, endereço e telefone. Desde que o projeto foi instaurado, o estado contou com cerca de 11 denúncias mensais após o nono mês de sua estreia e até o dia 09 de abril de 2021 haviam sido contabilizadas 88 denúncias. É importante ressaltar que o anonimato tanto da vítima quanto do atendente é garantido. 

Em Alagoas (8), o projeto Casa da Mulher Alagoana concede às vítimas de violência doméstica abrigo, atendimento psicossocial e serviços como centro de mediação e conciliação, como aponta o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma parceria entre Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Assembleia Legislativa e governo do estado que permite com que as vítimas tenham, além de um local temporário para se instalar longe de seus agressores, apoio emocional para lidar com as implicações do relacionamento abusivo com o (ex) parceiro. 

No estado de São Paulo (9), a principal medida do governo foi decretar que as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública (SSP) antecipasse a contabilização de denúncias na internet. O aumento no número de casos de violência doméstica entre março de 2019 com 6.774 mulheres para 9.817 em março de 2020, exigiram que além do funcionamento normal das delegacias, houvesse outras formas que não contassem com o deslocamento das vítimas que poderia ser impedido por seus parceiros agressores. Em reportagem (10), a Globonews mostrou que com essa medida 15% das denúncias de violência doméstica foram realizadas virtualmente no estado. 

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em 2020 a Lei 9.014 (11), que também é uma medida em combate à violência contra as mulheres, idosos, adolescentes, crianças e pessoas com deficiência nos condomínios. Os condôminos ficam obrigados a reportar os casos de violência doméstica para o síndico e demais administradores, que devem acionar a polícia imediatamente, por telefone ou pessoalmente, e em até 24 horas, se a denúncia for manuscrita. A medida garante o anonimato de quem faz a denúncia. 

Já em Rondônia, o Poder Judiciário em conjunto com a Polícia Militar implementou uma medida denominada “Maria Urgente” (12) que visa facilitar o processo de obtenção da medida protetiva e o registro de ocorrência. Isso porque segundo uma pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (12), a maior parte das mulheres vítimas de feminicídio, tentado ou consumado, não possuíam as referidas proteções. Sendo assim, a patrulha Maria da Penha ao ser solicitada preenche um formulário de risco durante o atendimento da ocorrência, o qual será enviado por e-mail ao Núcleo Maria da Penha da Polícia Militar. O núcleo é o órgão responsável por processar a demanda através do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) para o juízo competente, diminuindo o tempo entre a ocorrência e a apreciação do pedido pelo judiciário. 

Apesar do esforço das inúmeras campanhas que buscam cessar a violência doméstica contra as mulheres, vale ressaltar que em tempos de pandemia muitas delas se tornam inexecutáveis. Seja pelo fator já citado das limitações do espaço físico de quem mora com seu agressor, seja pela insuficiência de recursos que impedem o acesso aos canais de denúncia via telefone, aplicativos e outras redes sociais, as medidas não comportam as diferentes realidades que cercam as mulheres brasileiras, como por exemplo, classe e raça. 

Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (13) mostra que somente 10,4% das mulheres negras brasileiras têm ensino superior completo, uma média que é superada em 2,3 vezes pelas mulheres brancas. Um reflexo disso é a ocupação de cargos pouco remunerados, como o serviço doméstico, em que 57,6% dos atuantes são mulheres negras, segundo o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) (13). Em um cenário como esse, um dos poucos rankings liderados por elas é o das vítimas de feminicídio, exibido na reportagem do G1 (14) que mostra como 78% das mulheres assassinadas no Brasil em 2020 eram negras. Justamente por isso é difícil enxergar evolução e diminuição nos quadros de violência doméstica, considerando que a limitação no mercado de trabalho impede também o acesso aos meios tecnológicos que são agora na pandemia as principais formas de denúncia. 

Pensando nas instituições legais que auxiliam na investigação e julgamento dos casos de agressão, observa-se um processo de revitimização das mulheres em razão da estrutura burocrática não inclusiva e reafirmadora de dogmas machistas e androcêntricos. Uma das dificuldades enfrentadas pelas vítimas diante das instituições é reviver os episódios de abuso, considerando um quadro de vulnerabilidade psicológica e emocional que se intensifica quando são questionadas quanto à veracidade dos fatos.

 

Por isso é preciso falar sobre a insatisfação e a falta de representatividade das mulheres nas instituições jurídicas do Brasil que afasta a lei, a teoria do Direito e a justiça social de suas realidades. 

Com base nisso, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (15) constatou que 52% das vítimas não denunciam seus agressores, o que pode ser motivado por vários fatores externos. Entre eles existem as tentativas para desincentivar as vítimas de seus direitos de expor e relatar o ocorrido. Outros impedimentos partem das próprias mulheres que são acometidas pelo medo de sofrerem uma violência ainda maior, receio de que a justiça não atenda às suas expectativas, ou anseio de prejudicar o agressor - o que acontece principalmente quando há o envolvimento de filhos. 

O portal da Câmara dos Deputados (16) mostrou como as políticas públicas de enfrentamento e proteção voltadas ao combate à violência contra as mulheres têm sofrido cortes de verba, acarretando na redução do orçamento da Secretaria da Mulher do Governo Federal. Em 2015 a renda era de R$119 milhões e passou para R$5,3 milhões de reais em 2019, resultando em uma prestação de serviço público precária. Sem dúvidas, o Sistema de Justiça Criminal não se mostra capaz de comportar em sua totalidade os anseios de inúmeras mulheres que vivem contextos únicos em cada caso concreto. 

Todos os fatos apresentados nos levam a pensar na necessidade de reformulação do atual modelo jurídico punitivista vigente no Brasil, tendo em vista que ele se revela excessivamente burocrático e por isso, excludente, o que dificulta o acesso das vítimas, ao mesmo tempo que contribui para a reincidência dos agressores. Com isso em mente, a ex-senadora Regina Sousa, atual vice-governadora do Piauí, elaborou o texto da Lei 13.984/2020 (17) que permite ao juiz determinar que o agressor frequente centros de reeducação e tenha acesso também à acompanhamento psicossocial, não excluindo a eventual pena que vier a ser aplicada com o trânsito em julgado. 

Outro projeto consolidado nesse viés acontece em Rondônia. Desde 2009 o “Projeto Abraço” (18) busca o amparo das mulheres vítimas de agressões visando alcançar empoderamento emocional, psicológico e o acolhimento dos agressores com o intuito de desconstruir o pensamento fundado na cultura machista, mediante grupos reflexivos, uma equipe multidisciplinar e uso de recursos audiovisuais para facilitar o aprendizado. Outra referência para as medidas de ressocialização é o município de Cianorte (19), no Paraná, que passou a obrigar, por determinação judicial, os agressores a participarem do Grupo de Orientação e Sensibilização aos Autores de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Até 2019, entre os 598 participantes divididos em 24 grupos, ocorreram apenas quatro casos de reincidência. 

A materialização da violência nas relações conjugais, como um reflexo da naturalização da objetificação feminina, é uma cadeia que tende a se repetir e propagar enquanto não for interrompida. Assim, o avanço das relações virtuais por meio das redes de comunicação tem sido um novo inimigo para as mulheres, considerando que sua sexualidade é culturalmente estigmatizada. Erving Goffman, em sua obra “Estigma: notas sobre a Manipulação da Identidade Deteriorada” aponta o estigma basicamente como uma marca, muitas vezes física, que te desqualifica para a aceitação social plena. Sabe-se que levando essa definição em conta, o corpo feminino tem sido estigmatizado e associado a objetos de satisfação sexual dos homens. Justamente por isso os crimes cibernéticos que vêm crescendo na pandemia do novo coronavírus em tempos de isolamento, têm como principais vítimas as mulheres. 

Entre os crimes virtuais que têm aumentado atualmente destaca-se o cyberstalking, em que a vítima é perseguida e amedrontada por intermédio das redes sociais, e nesse caso, o agente normalmente mune-se de informações compartilhadas pela própria vítima em suas páginas pessoais. A partir daí, a mulher pode começar a desenvolver doenças psicológicas e ataques de pânico, como consequência do receio contínuo de que alguém possa a prejudicar física, psíquica ou materialmente. Há também o que é conhecido como "sextorsão'', crime no qual o agressor utiliza conteúdos de conotação íntima da vítima para a fazer chantagem em troca de favores sexuais, sob pena de divulgação do material em questão. Já a pornografia de vingança é a modalidade em que o indivíduo, na maioria das vezes um ex-companheiro insatisfeito com o término do relacionamento, compartilha conteúdos íntimos da mulher que foram obtidos durante o relacionamento sem o consentimento da vítima. 

De acordo com dados do Senado Federal, o Brasil (20) é o segundo país do mundo com maiores prejuízos decorrentes de crimes cibernéticos. No Paraná, por exemplo, dados disponibilizados pelo Núcleo de Combate aos Cibercrimes (NUCIBER) (21) da Polícia Civil mostram que no primeiro trimestre do ano de 2020 houve um aumento de 21,9% no registro de ocorrência de crimes cibernéticos. No Instituto de Defesa do Cidadão na Internet (IDCI), associação de apoio para voluntários e pessoas que já foram acometidas por crimes digitais, vítimas de ameaças e golpes, as acusações cresceram 38% em março de 2020 em relação ao mês de fevereiro de 2020. Mais de 65% dos atendimentos que são feitos voluntariamente às vítimas de crimes cibernéticos são para mulheres. Por fim, segundo a organização não-governamental (ONG) SaferNet, houve um aumento de 154,9% nas notificações de exposição de imagens íntimas não autorizadas. Portanto, foram 130 denúncias, das quais 70% das vítimas são mulheres.

 

Dito isso, de maneira geral conclui-se que certamente ainda há um longo caminho a ser percorrido e é imprescindível lembrar que as políticas de desigualdade de gênero devem se desenvolver lado a lado com as de desigualdade social e a luta antirracista. Levar as discussões de interseccionalidade para as instituições brasileiras é essencial para que o caminho agora seja de inclusão e resolução de um sistema que impõe a violência no dia a dia das mulheres brasileiras. A desconstrução dos conceitos machistas construídos culturalmente vai ser possível somente pela mudança nas relações interpessoais, seja na vida privada, seja no pensamento coletivo da sociedade como um todo. Muito mais do que a diminuição do número de casos, devemos procurar encerrar de uma vez por todas o ciclo que repete e naturaliza o medo e a aflição de viver em um mundo em que se corre riscos apenas por nascer mulher.

PARA SABER MAIS:

1- O contrato sexual – Carole Pateman

2- O mito da beleza – Naomi Wolf

3- O calibã e a bruxa – Silvia Federici

4- Jornal USP: pesquisa e análise das consequências socioeconômicas da violência contra a mulher na pandemia 

5 - CNJ - Campanha do Sinal Vermelho 

6-https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2021-04/aplicativo-ajuda-mul heres-com-medidas-protetivas-no-df 

7- Campanha Máscara Roxa - Rio Grande do Sul

8- Casa da Mulher Alagoana

9-https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/governo-de-sao-paulo-reforca-acoes-pa ra-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica/ 

10-Globonews: SP tem 15% das queixas de violência contra mulheres registradas online

11- Lei no RJ obriga condomínios a avisar a polícia sobre casos de violência doméstica

12- Projeto Maria Urgente - Rondônia

13- IBGE: Apenas 10% das mulheres negras completam o ensino superior 

14- G1: Mulheres negras são as principais vítimas de homicídios 

15- Maioria das mulheres não denuncia agressor a policia ou a família indica pesquisa

16-  Corte de Recursos Destinados ao Combate da Violência Contra a Mulher

17- Lei que Obriga Agressor de Mulher a Frequentar Curso de Reabilitação 

18- Projeto Abraço - Rondônia

19-https://mppr.mp.br/2020/01/22233,10/Grupo-de-recuperacao-de-homens-agressores-reduz-violencia-domestica.html

20- SUJEITAS À VIOLAÇÃO VIRTUAL: UM QUADRO ALÉM DO MERO ISOLAMENTO SOCIAL A (NOVA) FORMA DE EXPOSIÇÃO DE SI NA INTERNET E OS CYBERCRIMES

21- Paraná registra aumento de 21,9% nos casos de crimes cibernéticos 

AS AUTORAS

image2 (4).jpg

Ana Carolina Rodrigues de Assis é estudante de Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara em busca de garantir a justiça de maneira equitativa e interseccional, bem como tornar democrático o conhecimento adquirido no curso ao longo da vida. Em meus estudos tento construir um olhar crítico sobre as teorias do direito, do ordenamento jurídico e das instituições jurídicas a fim de repensar o sistema vigente e pesquisar possíveis caminhos para uma reforma que proporcione justiça social.

unnamed (12).png

Maria Eduarda Viana Leão é estudante de ciências sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais, atuante no projeto de extensão CRIM UFMG, que estuda e atua em casos de mulheres vítimas de violência. Participei de uma pesquisa nacional pelo Núcleo de Pesquisa da Mulher (NEPEM UFMG) que buscou mapear a Violência Política Contra as Mulheres no Brasil. Hoje tento ingressar na área da segurança pública, com intuito de construir carreira acadêmica e pesquisar o tema de trabalho, direitos humanos e cárcere. Vejo os estudos como a principal forma de transformação social e por isso acredito que há necessidade de reconfigurar as teorias acadêmicas pensando na receptividade e acessibilidade.

COMO CITAR ESSE TEXTO

ASSIS, Ana Carolina Rodrigues de. LEÃO, Maria Eduarda Viana. Mulheres, isolamento social e violência doméstica: A epidemia silenciosa durante a pandemia do novo coronavírus. Coletiva, Recife, n. 30 Coletiva. jan.fev.mar.abri 2021. Disponível em https://www.coletiva.org/dossie-seguranca-publica-n30-artigo-mulheres-isolamento-social-e-violencia-domestica. ISSN 2179-1287.

Contéudos relacionados 

bottom of page