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11 de dezembro de 2018

“REFUGIADOS LGBTI”: direitos, categorias e sujeitos

Isadora Lins França
 

Desde 2002, agências internacionais têm afirmado oficialmente a pertinência do reconhecimento do status de refugiado a solicitantes com base na orientação sexual e identidade de gênero. A categoria “refugiados LGBTI” (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgenêros e Intersexo)[1] emerge da articulação entre dois campos de direitos, os relacionados ao refúgio e os relacionados a gênero e sexualidade. Trata-se de um contexto discursivo em que gênero e sexualidade se entrecruzam com o campo das migrações e do refúgio, encontrando paradas provisórias na nomeação de novos sujeitos a merecerem a proteção do Estado.

É preciso entender essa categoria a partir de processos contemporâneos de emergência de novos direitos, aqui vinculada à presença cada vez mais intensa dos chamados direitos sexuais no plano internacional e na agenda de políticas de governo nas últimas décadas[2]. Ao mesmo tempo, a articulação entre refúgio e sexualidade se dá num contexto de ampliação da própria categoria de refugiado, marcada pela atuação da ONU no que tange aos direitos de mulheres e LGBT, por exemplo.

O reconhecimento do status de refugiado a solicitantes com base na “orientação sexual” e “identidade de gênero” é uma construção recente, afirmada a partir de diferentes documentos no plano internacional desde os anos 2000, quando emerge a categoria “refugiados LGBTI”. O reconhecimento da orientação sexual e identidade de gênero como bases para o refúgio ampara-se na Convenção de 1951 e no Protocolo de 1967, documentos que estabelecem os marcos legais internacionais para o reconhecimento de refugiados.

 

A partir desses documentos, desde os anos 1990, “LGBTI” tem sido compreendido como potencial “grupo social específico”, passível de obter proteção internacional em contextos nos quais o solicitante apresenta, segundo o ACNUR: “fundado temor de perseguição em razão da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero real ou percebida, em lugares onde isso não é visto como adequado diante das normas políticas, culturais ou sociais predominantes”. É importante ressaltar que tal entendimento só é possível a partir de uma concepção alargada de Direitos Humanos, que inclui também os direitos relacionados à orientação sexual e identidade de gênero.

Em termos metodológicos, a categoria LGBT - ou, no plano internacional, LGBTI, incluindo “intersexo” na sigla[3] - não pode ser tomada como categoria descritiva dos sujeitos a que se refere, esta, acionada pelo universo dos direitos e da política, esconde a diversidade de identificações possíveis no campo das sexualidades, o que se complica ainda mais quando tocamos no tema da diversidade cultural.

 

Por outro lado, a categoria de “refugiados” não descreve necessariamente uma experiência compartilhada ou uma essência dos sujeitos,: há uma diversidade de experiências possíveis entre refugiados e, muitas vezes, as fronteiras entre “migrantes” e “refugiados” são bastante tênues. Contudo, mesmo que não seja descritivo de uma experiência única, o uso da categoria de “refugiados LGBTI” confere inteligibilidade ao tema e tem permitido a organização política de refugiados nessas bases em diversos países.

Nos entrecruzamentos entre sexualidade, migrações e refúgio, vale observar que, em cerca de 20 anos, o Brasil passou de país que era majoritariamente de origem de solicitações de refúgio com base na sexualidade e gênero para país acolhedor de pedidos de “refugiados LGBTI”, devido, em parte, à construção de um aparato jurídico que permite, por exemplo, o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

 

Em que pese a violência disseminada no país em razão de aspectos relacionados à diversidade sexual e de gênero e a insegurança atual em relação aos direitos conquistados, o Brasil ainda configura-se como um destino possível para refugiados de países em que não há absolutamente nenhuma segurança jurídica para “LGBTI” ou, mesmo em que, o próprio Estado é um dos principais perpetradores da violência contra essa população.

Ainda assim, estamos falando de algumas dezenas de solicitações de refúgio oficialmente reconhecidas como baseadas em motivos relacionados a orientação sexual e identidade de gênero dos solicitantes. Recentemente, o ACNUR deu conta de mais de 250 solicitações processadas cujo fundamento está relacionado à identidade de gênero e orientação sexual. Contudo, os dados disponibilizados aos pesquisadores são ainda muito superficiais, não permitindo compreender qual o perfil dos solicitantes e quais as características gerais da violência sofrida por essas pessoas no seu país de origem.

No que concerne a refúgio e “LGBTI”, há uma preocupação usual em explicar o que se considera um número baixo de reconhecimentos em relação aos processos em geral. Frequentemente, colocam-se em relevo as dificuldades diante da necessidade de provar a “orientação sexual” dos solicitantes nos termos de uma suposta “verdade” da identidade sexual. Com exceção de situações escandalosas, como a aplicação de testes físicos de falometria na República Tcheca, em 2010, para fins de comprovação da credibilidade da solicitação de refúgio com base na orientação sexual[4], os estudos localizam nas entrevistas a maior dificuldade.

A inexistência de um padrão explícito para as entrevistas, território central para a produção de uma narrativa bem-sucedida, possibilitaria em tese o acolhimento de diferentes trajetórias, mas também estabelece uma espécie de zona cinzenta, na qual vigorariam pressupostos a respeito de uma narrativa convincente em termos de gênero e sexualidade.

 

Isso ocasionaria não apenas grande ansiedade entre os refugiados em relação à adequação de gestos, histórias e comportamentos, como também um grande número de não aprovação de solicitações de refúgio derivado de performances consideradas pouco convincentes no que concerne aos solicitantes. Haveria aqui um tênue equilíbrio a ser atingido pelos solicitantes de refúgio com base em orientação sexual e identidade de gênero, de modo que permaneçam no território um tanto nebuloso da correspondência às diversas expectativas de coerência com a qual lidam.

Nesse terreno, a sexualidade como dispositivo contemporâneo central de produção da verdade dos sujeitos  se articula a outros dispositivos, já que o solicitante do status de refugiado sob qualquer fundamento é, também, interpelado por um processo de produção de si como “refugiado” em meio aos processos administrativos relacionados ao refúgio. A construção de tais narrativas envolve a relação com diferentes atores no universo do refúgio, das entidades de ajuda humanitária às estruturas administrativas nos Estados nacionais, que se articulam em distintos desenhos a depender do contexto nacional em que se encontram.

Na Espanha, por exemplo, país em que realizei pesquisa com “refugiados LGBTI”, entidades apontam a primeira entrevista em zonas de fronteira – realizada por funcionários da polícia, muitas vezes apressadamente, sem intérpretes adequados e sem advogados presentes – como o principal problema enfrentado por solicitantes de refúgio “LGBTI”.

 

As histórias podem ser descartadas como menos críveis, caso parecidas com outras, e apresentem poucos detalhes ou haja equívocos em datas ou detalhes das narrativas. Apesar das capacitações oferecidas aos agentes, dados de pesquisa permitem compreender que os agentes administrativos envolvidos nesse processo ainda atuam naquele país sob a perspectiva de comprovar a orientação sexual dos solicitantes LGBTI.

No Brasil, a atuação da Polícia Federal também tem sido apontada como problemática em zonas primárias de fronteira, em que solicitantes de refúgio se deparam com profissionais geralmente despreparados, treinados de acordo com uma perspectiva de securitização envolvendo processos migratórios.

 

Em relação aos processos de elegibilidade, quando os solicitantes já se encontram no território nacional e os casos estão em andamento no Comitê Nacional para Refugiados (CONARE)[5], resultados de pesquisa afirmam que a sensibilidade em relação a gênero e sexualidade depende, em certa medida, das formações e das preocupações individuais de entrevistadores.

 

Ao longo dos últimos anos, por exemplo, foram relatados episódios em que oficiais de elegibilidade fizeram perguntas consideradas invasivas e inadequadas, como, por exemplo, se o solicitante costumava ser “ativo” ou “passivo” em relações sexuais[6]. A orientação geral, entretanto, é a de que a questão da credibilidade seja avaliada como uma análise da plausibilidade da narrativa do sujeito que pouco ou nada tem a ver com a comprovação de sua identidade sexual.

Em ambos os contextos, espanhol e brasileiro, entende-se que há um esforço pela construção de processos que buscam resguardar a “intimidade” dos solicitantes. Ao mesmo tempo, a avaliação do testemunho dos solicitantes e seu cotejo com outras informações, especialmente aquelas sobre os territórios de origem, seguem centrais para o reconhecimento do status de refugiado.

 

Por um lado, justifica-se a preocupação com o resguardo do instrumento do refúgio como aparato de proteção de refugiados e com a inibição de fraudes que possam fragilizar esse instrumento, fundamental para a garantia de proteção dos sujeitos. Por outro lado, a produção de “refugiados” legítimos e reconhecidos delineia, também, um conjunto de pessoas que não se enquadram nas possibilidades de proteção oferecidas pelos Estados nacionais, situando-se nas suas margens na qualidade de migrantes considerados irregulares.

Outro ponto fundamental diz respeito ao avanço na compreensão das dinâmicas da violência sofrida. Embora não existam dados mais detalhados, é possível, com base na literatura internacional sobre o tema e no contato com a trajetória de refugiados de diferentes países, propor algumas reflexões. Um aspecto a ser destacado é o de que a definição como um “grupo social específico” permite pensar em particularidades da perseguição sofrida por “LGBTI” nos diferentes contextos nacionais, mas essas particularidades não resumem todos os aspectos das trajetórias e as demandas de solicitantes de refúgio e refugiados.

A formulação “refúgio com base em orientação sexual ou identidade de gênero” é fundamental para garantir que as violações relacionadas a gênero e a sexualidade nos diversos países sejam reconhecidas nos processos administrativos do refúgio e, no limite, garantir que as pessoas que se deslocam em razão da violência relacionada a gênero e a sexualidade obtenham a devida proteção internacional e a garantia da sua vida.

 

É preciso, contudo, qualificar o seu entendimento. Uma parte das situações relacionadas a “LGBTI” diz respeito a uma perseguição em que a identidade sexual ou expressão de gênero das pessoas aparece como motivo exclusivo e preponderante da perseguição sofrida. Há, outros casos, porém, em que as dinâmicas da violência não seguem necessariamente as categorias mais formais. Nesses casos, a violência contra “LGBTI”, muito comumente, está entrelaçada à guerra e a conflitos que, ao mesmo tempo, excedem os aspectos mais diretamente relacionados a gênero e a sexualidade, estão por eles atravessados.

É preciso sensibilidade para evitar que, nesses meandros, as experiências vividas por refugiados sejam tomadas como homogêneas. Por exemplo, quando as expectativas sociais relacionadas aos refugiados reconhecidos como LGBTI compõem uma narrativa muito comum de fuga do “atraso cultural” rumo à plenitude em outro país, perde-se de vista a diversidade interna aos contextos culturais e o enfrentamento dos próprios preconceitos e violências nos países de acolhida.

 

Ainda, a produção de uma identidade de “refugiado” marcada apenas por nacionalidade traz o risco de apagar os entrecruzamentos entre nação, raça, gênero, sexualidade, idade, sem os quais seria difícil compreender as histórias dessas pessoas e os processos pelos quais se posicionam no mundo.

Para adensar a discussão, trazendo uma situação concreta, mobilizo aqui a trajetória de Elias, refugiado palestino nascido na Síria, vivendo em São Paulo há cerca de um ano. Elias estudou sociologia e filosofia na Universidade de Damasco e possui graduação em Estudos Islâmicos e das Religiões pela Universidade de Omdurman, do Sudão. Aos 14 anos passou a se compreender como “gay” e a buscar maneiras de lidar com as dificuldades que sua identidade sexual implicava nas relações familiares e, mesmo, na vida cotidiana, numa sociedade que descreve como “injusta” e “opressora”.

 

Atualmente, a homossexualidade encontra-se criminalizada na Síria pelo artigo 520 do código penal de 1949, que pune “relações carnais contra a ordem da natureza” com até três anos de prisão. Assim, mesmo antes da piora da guerra, as possibilidades de manutenção de redes e de um sentido de comunidade entre LGBTI só podiam existir na clandestinidade, sob forte pressão.

Com o agravamento da guerra na Síria, Elias descreve a perda do “ambiente cultural” que havia antes e o aumento da violência no cotidiano da cidade como um reflexo da guerra. Esse contexto agravou o temor de que pudesse sofrer violência em razão da sua identidade sexual. “Sabia que ia ter esse problema [...] Por isso que eu saí da Síria. Eu sou gay, então poderia sofrer alguma coisa”, lembra.

 

A paixão por autores latino-americanos, como Gabriel García Márques, Pablo Neruda e Eduardo Galeano fez o jovem palestino optar pela América do Sul, “conhecia [também] a cultura do Brasil. Gosto do Brasil desde pequeno”. O visto concedido pelo Brasil concretizou sua mudança.

Hoje, como outros refugiados e imigrantes, busca trabalho e sente a necessidade de aprimorar seus conhecimentos da língua portuguesa, o que o permitiria voltar a estudar e mesmo encontrar uma ocupação condizente com sua formação. Pensa cursar mestrado e doutorado no Brasil, além de realizar algum tipo de trabalho social com a comunidade LGBTI. Afirma que só voltará à Síria quando o país tiver uma lei que proteja os homossexuais.

Elias afirma que gosta do Brasil, mas apesar de dizer que “aqui há muitos gays”, nota que a sexualidade não é vivida de modo tão aberto e as pessoas, muitas vezes, têm medo de ser identificadas como homossexuais. Também se ressente de ter de enfrentar os estereótipos que cercam a figura dos refugiados e, no seu caso, dos refugiados árabes no país: o palestino se queixa de que raramente as pessoas reconhecem a diversidade cultural do mundo árabe e que, usualmente, desconsideram sua formação acadêmica quando percebem que é árabe e refugiado. Ainda assim, afirma ter orgulho de ser refugiado e de ser, segundo suas palavras, refugiado três vezes: refugiado gay, sírio e palestino.

 A trajetória de Elias é um exemplo dos desafios colocados pelos “refugiados LGBTI”, sua fala torna difícil separar as questões relacionadas à sexualidade do contexto da guerra na Síria e da sua identificação como palestino. Uma narrativa linear que se iniciasse na opressão e obscurantismo contra homossexuais no país de origem e acabasse na libertação no país de destino não daria conta de explicar como sexualidade e guerra se articulam na trajetória de Elias como refugiado. Também não permitiriam compreender a sofisticação cultural que Elias atribui ao mundo árabe e os estereótipos e dificuldades de inserção profissional que ele enfrenta no Brasil.

É apenas na articulação entre diferentes dimensões relacionadas à sexualidade e ao refúgio que podemos compreender a sua trajetória, bem como a de outros solicitantes de refúgio e refugiados que se identificam como LGBTI no Brasil, sem produzir ou reforçar estereótipos. Considero que complexificar as narrativas e trajetória existentes sob esse guarda-chuva de “refugiado LGBTI” pode ser uma relevante contribuição ao tema.

No mais, é preciso ainda afirmar que gênero e sexualidade são importantes para compreendermos quem se desloca, como e por quê; quais as aspirações e esperanças das pessoas quando se deslocam; quais as fragilidades e dificuldades a que podem estar expostas; quais as relações que constroem e os laços que se estabelecem nos diferentes percursos.

 

Do mesmo modo, tais dimensões também são importantes para a construção de políticas públicas para imigrantes e refugiados/as que sejam adequadas às necessidades das pessoas, para que tanto homens e mulheres heterossexuais, como lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres transexuais e homens transexuais tenham seus direitos, suas identidades e sua sexualidade respeitados durante os processos de deslocamento em que se inserem, e para que possamos enfrentar a violência relacionada a gênero e sexualidade nos processos de migração e refúgio.

NOTAS
 

[1] Em documentos relacionados ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e em alguns âmbitos do universo institucional do refúgio, a categoria mais utilizada em referência a esses solicitantes é a de Orientação Sexual e Identidade de Gênero, do inglês Sexual Orientation and Gender Identity (SOGI). Entretanto, a categoria de “refugiados LGBTI” aparece com frequência disputando espaço com o acrônimo “SOGI” e tenho para mim que tem sido mais bem sucedida no sentido de conferir maior inteligibilidade ao tema, especialmente em países de língua latina.
 

[2]Para o aprofundamento da discussão, a antropóloga Adriana Vianna e a cientista social Paula Lacerda fizeram um panorama dos direitos e das políticas sexuais no Brasil, resultados de uma pesquisa realizada em 2003 e 2004. Disponível em: <http://www.clam.org.br/analises-estrategicas/conteudo.asp?cod=81>
 

[3] Pessoas intersexo podem ser definidas rapidamente como aquelas que foram consideradas de sexo ambíguo ao nascer. Internacionalmente, os “intersexo” têm sido incluídos nas siglas junto com LGBT. No Brasil, há apenas pouco tempo começa a existir uma atuação política mais visível de pessoas intersexo, que ainda não foi incorporada à sigla mais corrente relacionada ao movimento LGBT. .

 

[4] O procedimento gerou escândalo internacional e provocou a reprovação da ACNUR por ferir os Direitos Humanos de LGBTI.
 

[5] O CONARE é o órgão responsável por analisar os pedidos e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado, bem como por orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção, assistência e apoio jurídico aos refugiados.

[6] Segundo relato de um funcionário do ACNUR em Brasília, compartilhado em entrevista informal realizada em maio de 2016, e reafirmado em evento público realizado no Rio de Janeiro.

PARA SABER MAIS
 

ACNUR - Agência da ONU para Refugiados. Convenção relativa ao estatuto dos refugiados (1951). Disponível em <http://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf> acesso em 20 out 2018.

ACNUR - Agência da ONU para Refugiados. Protocolo de 1967 relativo ao estatuto dos refugiados (1967). Disponível em <http://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BD_Legal/Instrumentos_Internacionais/Protocolo_de_1967.pdf?file=fileadmin/Documentos/portugues/BD_Legal/Instrumentos_Internacionais/Protocolo_de_1967> acesso em 20 out 2018.

ANDRADE, V. Desafios no atendimento, acolhida e integração local de imigrantes e refugiados/as LGBTI. Cadernos OBMigra - Revista Migrações Internacionais, Brasília, vol. 2, n. 2, pp. 31-64, 2016.

FRANÇA, I. L.; OLIVEIRA, M. P. “Refugiados LGBTI”: gênero e sexualidade na articulação com refúgio no contexto internacional de direitos. Travessia – Revista do Migrante, São Paulo, vol. 29, n. 79, p. 33-50, 2016.

FRANCA, Isadora Lins. “Refugiados LGBTI”: direitos e narrativas entrecruzando gênero, sexualidade e violência. Cadernos Pagu,  Campinas, n. 50,  e17506,    2017 .   

JANSEN, S.; SPIJKERBOER, T. Fleeing Homophobia, Asylum Claims Related to Sexual Orientation and Gender Identity in Europe. Amsterdam: Vrije Universiteit Amsterdam, 2011.

KOBELINSKY, C. Ver o no ver al refugiado gay: la evaluación de las solicitudes de asilo (por motivos sexuales) en Francia. Temas de antropología y migración, v. 4, p. 13–29, 2013.

MURRAY, D. A. B. Real queer? Sexual orientation and gender identity refugees in the Canadian refugee apparatus. Londres/Nova York: Roman & Littlefield International, 2016.

OLIVA, T. Minorias Sexuais enquanto ‘Grupo Social’ e o Reconhecimento do Status de Refugiado no Brasil. ACNUR - Brasil, p. 1–30, 2012.

A AUTORA
 

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Isadora Lins França é professora do Departamento de Antropologia do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas (IFCH/Unicamp) e pesquisadora colaboradora do Núcleo de Estudos de Gênero Pagu/Unicamp. É graduada em História e mestre em Antropologia Social pela Universidade de São Paulo e doutora em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Campinas. É autora do livro “Consumindo lugares, consumindo nos lugares: homossexualidade, consumo e produção de subjetividades na cidade de São Paulo”, publicado pelo CLAM/EdUERJ em 2012. Também é autora de artigos sobre temas relacionados a gênero e sexualidade nas articulações com cidade, consumo, migrações e refúgio.

 

CV: http://lattes.cnpq.br/4940750697077362

 

E-mail: isa.linsf@gmail.com  

COMO CITAR ESSE TEXTO
 

FRANÇA, Isadora Lins. Refugiados LGBTI: direitos, categorias e sujeitos. Coletiva, Recife, v 23, ago/set/out/nov2018.  Disponível em https://www.coletiva.org/dossie-migracoes-recentes-e-refugio-no-brasil-n23-artigo-refugiados-lgbtqi. ISSN 2179-1287.

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