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12 de agosto de 2021

Os efeitos da COVID-19 nas forças de segurança pública brasileiras

 

Ted Manassés da Silva Barboza

Nos últimos dois anos, assistimos atônitos aos efeitos devastadores da pandemia de Covid-19 no mundo. Ter identificado as primeiras infecções ainda em 2019, na província de Wuhan/China, não foi suficiente para garantir uma resposta rápida na contenção do vírus em escala global. Muitas nações, desenvolvidas ou não, contabilizaram elevado número de pessoas infectadas, que hoje já ultrapassa a soma de 160 milhões, resultando em mais de três milhões de mortes, de acordo com a Organização Mundial da Saúde.

O Brasil, país marcado por intensas desigualdades sociais, foi uma das nações mais afetadas pela atual pandemia, e contabilizou, até maio de 2021, quase 500 mil mortes por Covid-19, segundo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS. O já sobrecarregado Sistema Único de Saúde (SUS) foi demandado de maneira extrema, a ponto de não restarem sequer leitos de UTI disponíveis para tratar adequadamente muitos dos pacientes que desenvolveram a forma grave da doença. Em estados como o Amazonas e Rondônia, até mesmo os itens mais básicos de suporte à vida, como máscaras cirúrgicas e oxigênio hospitalar, se tornaram escassos, conduzindo ao colapso do sistema de saúde pública.

Longe de se resumir apenas ao campo da saúde, uma crise dessas proporções afeta também outros setores da sociedade, exigindo do Estado a adequação dos equipamentos e serviços públicos às novas necessidades sociais. Áreas como educação, economia e até mesmo segurança pública, também foram diretamente impactadas pela pandemia, não apenas pelo risco de contaminação dos servidores e agentes públicos, mas especialmente pelas inúmeras restrições impostas para que fosse possível controlar o avanço da doença. 

Assim como nos demais países, fomos introduzidos às medidas de isolamento social, à suspensão temporária das atividades laborais, ao fechamento de vias públicas, à restrição do trânsito de pessoas e veículos e até mesmo ao fechamento de cidades inteiras (prática conhecida como lockdown). Tais medidas, necessárias à redução dos índices de disseminação viral, passaram a fazer parte da nossa rotina, no que se convencionou chamar de “novo normal”.

Enquanto ferramenta estatal capaz de concentrar o uso legítimo da força, coube às forças de segurança pública a responsabilidade por fiscalizar e promover os novos padrões de segurança. Neste sentido, às polícias, classificadas como serviço essencial, restou o protagonismo na efetivação das políticas de enfrentamento à pandemia. 

No território brasileiro, onde é adotado o modelo federalista de administração pública, a aplicação das forças policiais não se deu de maneira homogênea, mas refletiu os interesses e expectativas de cada ente federativo. União, Estados, Municípios e Territórios ditaram como cada governo enfrentaria o avanço da doença em suas respectivas circunscrições. Tais interesses, quase sempre consolidados através dos decretos governamentais, levaram em consideração, dentre outras questões, as necessidades públicas locais, a capacidade individual de responder aos problemas sociais e, em alguns casos, até mesmo a posição político-ideológica dos chefes de poder locais.

A edição dos decretos governamentais, e a definição das diretrizes através das quais as forças policiais brasileiras devem se comportar em cada ente federado, é, então, uma das mudanças trazidas pela pandemia. Nos Estados em que as restrições estatais foram mais intensas, coube às forças policiais, além das já tradicionais operações e ações de controle da criminalidade e policiamento ostensivo, a fiscalização do cumprimento dos decretos, do uso de máscaras, do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, do cumprimento do lockdown e de diversas outras restrições.

As implicações da Covid-19, e seus reflexos, no aparelho estatal de segurança pública brasileira não se resumem ao campo normativo e as novas previsões de emprego do aparato policial. As instituições policiais precisaram rever inúmeras outras práticas profissionais e institucionais, sob pena de que os danos aos profissionais da segurança, e às próprias instituições, se tornassem cada vez maiores.

A REVISÃO DE PROCESSOS INSTITUCIONAIS 

Além de provocar mudanças na aplicação das forças policiais pelos estados brasileiros, a pandemia também exigiu das próprias corporações policiais, através dos seus agentes, a mudança de práticas habituais de atuação. De maneira geral, a atividade policial é uma atividade de contato físico. A interação policial, nas suas mais diversas formas, demanda aproximação e, em muitos casos, até mesmo o contato pessoal com as partes envolvidas em ocorrências policiais. 

No contexto pandêmico, naturalmente, até mesmo os processos mais simples de interação precisaram ser revistos, sob pena de servirem também como fator de propagação da doença para os cidadãos, e especialmente para os demais agentes policiais. Nesse sentido, as polícias precisaram incrementar novas rotinas, observando as peculiaridades de cada força policial e o seu grau de especialização. 

As Polícias Militares (PMs), por exemplo, caracterizadas como a principal força de policiamento ostensivo do país, a quem cabe, de acordo com o art. 144 da Constituição Federal de 1988 o policiamento ostensivo e a garantia da ordem pública, precisaram modificar os seus métodos de atuação, adicionando, além dos já tradicionais coletes balísticos e arma de fogo, outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).

 

Máscaras descartáveis e frascos de álcool em gel (70%) foram adquiridos, ou muitas vezes doados pela iniciativa privada, para que fosse possível a permanência das tropas policiais nas ruas. No mesmo sentido, os equipamentos de uso coletivo, tais como as viaturas e postos policiais, precisaram adicionar aos rituais de “passagem de serviço” (ou trocas de turnos de serviço) a higienização veicular e ambiental, assim como outros protocolos de segurança sanitária.

As Polícias Civis (PCs), por sua vez, sobre quem recaem as obrigações de investigação criminal e a realização de procedimentos de polícia judiciária, restou rever os seus processos para que fosse possível, em especial, a melhoria do acesso a serviços remotos de registros de ocorrências de menor potencial ofensivo. A necessidade de reduzir o fluxo de pessoas nos distritos policiais acabou acelerando, em muitos estados, a elaboração e aperfeiçoamento daqueles serviços, restringindo o acesso aos serviços presenciais apenas em casos mais urgentes.  

Também as Polícias Penais (PNs) precisaram adotar novas práticas profissionais no contexto da pandemia, e essas em especial, pois têm toda a sua atuação restrita ao ambiente prisional, que condensa todas as condições favoráveis à propagação viral, muito em função da superlotação das unidades prisionais, e da precariedade das unidades dos sistemas prisionais estaduais.

 

Na tentativa de retardar, e quem sabe impedir, a chegada do vírus Sars-Cov-2 no sistema prisional, houve a necessidade de aumentar ainda mais as restrições à população carcerária. Visitas presenciais e acesso de alimentos e outros recursos à população carcerária acabaram recebendo maior controle. Na tentativa de garantir a humanização da pena, através da manutenção do contato entre apenados e familiares, iniciativas como a “visita virtual” foram realizadas em sistemas prisionais estaduais e federais. 

Os mesmos cuidados precisaram ser reproduzidos nas demais forças que integram o Sistema de Segurança Pública nacional, na medida em que replicam, em menor escala, e com maior abundância de recursos, as atribuições das forças estaduais acima já apresentadas.

O ALTO ÍNDICE DE INFECÇÕES E MORTES DENTRO DAS INSTITUIÇÕES POLICIAIS 

Apesar de sua importância, os novos processos e protocolos de segurança necessários à manutenção dos serviços de segurança pública não foram adotados na velocidade e abrangência exigida, o que acabou resultando na elevação da exposição à infecção dos agentes públicos, bem como dos usuários dos serviços públicos em questão. Os muitos quartéis, delegacias e penitenciárias distribuídos ao longo do território nacional foram invadidos pelo novo coronavírus, que em função do seu alto potencial de disseminação, acabou fragilizando significativamente a capacidade de atuação das forças policiais. 

As Polícias Militares, por exemplo, tiveram, apenas no ano de 2020, mais de 25% do seu efetivo total afastado das atividades funcionais para o tratamento de infecções causadas pelo vírus. Considerando que as Polícias Militares somam, conjuntamente, mais de 500 mil agentes, temos que no mínimo 125 mil foram afastados das funções, descontinuando a prestação dos serviços à comunidade por, no mínimo, 15 dias, período médio de afastamento por confirmação da infecção.

 

Apesar de alarmante, aquele percentual certamente é inferior ao quadro real de contaminados, uma vez que entre as características do vírus está a capacidade de não se manifestar em muitos dos infectados. Soma-se a isso a dificuldade do poder público de realizar testes de detecção do vírus, até mesmo pela ausência de testes confiáveis. E, ainda, a postura negacionista de alguns agentes públicos, se recusando a admitir a manifestação de sintomas leves como um possível caso de Covid-19, certamente contribuiu com a subnotificação dos casos.

Como consequência do elevado índice de infecções, tem sido significativo o número de policiais mortos após serem acometidos pela Covid-19. O número de mortes, inclusive, chega a superar os índices de outras causas históricas da morte de policiais, como o homicídio em serviço ou na folga. Em 2020, inclusive, o número de policiais militares mortos por Covid-19 se apresentou duas vezes maior do que o de agentes mortos em serviço e folga, estes dois últimos somados. Ao todo, 574 policiais militares perderam a vida para o vírus, enquanto 198 foram mortos nas ruas, pela ação de criminosos. O país, que ostenta índices de mortalidade letal-intencional de policiais e cidadãos semelhantes aos de países em guerra, acabou tendo a pandemia como outro fator de risco.

Tão alarmante quanto a letalidade de policiais militares pela pandemia, é o índice de mortes de policiais civis pelo mesmo motivo. De acordo com a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), entre os meses de janeiro e abril de 2020, 40 policiais civis morreram ao serem infectados pelo novo coronavírus, apenas no estado de São Paulo. A ausência de pesquisas semelhantes nos demais estados nos impede de entender a real dimensão deste impacto nas Polícias Civis estaduais, muito embora seja possível crer que os efeitos também são devastadores.

No âmbito das Polícias Penais, o cenário de risco aos agentes policiais se repete, tendo o boletim recente do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), datado de 02 de junho de 2021, apontado a infecção de 22.159 servidores dos sistemas prisionais, registrando 238 óbitos de policiais penais em função da doença. De maneira global, somando-se os óbitos registrados de agentes e de apenados, o DEPEN registrou a morte de 449 pessoas, e 81.214 infecções dentro do sistema prisional, tendo realizado 72.652 testes em policiais penais e 317.820 testes em pessoas presas.

Há de se destacar que também são significativos os riscos à saúde e à vida dos policiais brasileiros trazidos de maneira indireta pela pandemia. De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), estudos recentes apontam que a pandemia, e em especial a necessidade do isolamento social, aumentam os fatores de risco para suicídio, por intensificarem os quadros de angústia, ansiedade e depressão.

É sabido que entre os agentes policiais, o risco à saúde mental e a prática do suicídio se dá de maneira ainda mais intensa, o que se percebe pelo aumento significativo de mortes de agentes ao longo dos últimos anos. Segundo o Instituto de Pesquisa, Prevenção e Estudos em Suicídios - IPPES, somente em 2019, 83 policiais cometeram suicídio, marcando um crescimento de 39% em relação ao ano anterior. Apesar de ainda não consolidados, os números de 2020 devem confirmar esta tendência, levando em consideração a multiplicação da divulgação de ocorrências desta natureza nas redes sociais e veículos de comunicação durante a pandemia.

VACINAÇÃO COMO MEDIDA ESSENCIAL 

Diante do cenário apresentado, em que mesmo a mudança dos protocolos institucionais e qualificação dos agentes para atuarem no “novo normal” não impediu o elevado índice de infecções e mortes de policiais, faz-se necessária a adoção de medidas adicionais de segurança àqueles que se posicionam na linha de frente de controle da pandemia e efetivação das políticas públicas.

Entre as alternativas disponíveis, a vacinação em massa dos agentes policiais, assim como ocorreu com as categorias profissionais relacionadas à saúde pública, em função do contato direto no tratamento de pacientes contaminados, precisaria ser realizada rapidamente, na tentativa de frear o avanço no número de mortes.

Em um primeiro momento, o planejamento de distribuição de vacinas idealizado pelo Ministério da Saúde não incluiu, de maneira prioritária, os agentes de segurança pública, o que foi questionado pelas entidades representativas, e endossado pelas secretarias de segurança pública dos estados, assim como pelos governos estaduais. As negociações surtiram efeito, tendo sido o plano flexibilizado, passando a incluir também as forças policiais como grupo prioritário para a vacinação. Apesar da flexibilização, o ritmo de vacinação de policiais segue semelhante ao ritmo de vacinações em geral, o que é bem inferior ao desejado, observada a natureza essencial do serviço policial. 

PARA SABER MAIS:

BAYLEY, David H. PADRÕES DE POLICIAMENTO: UMA ANÁLISE INTERNACIONAL COMPARATIVA VOL. 1. Edusp, 2001.

 

Boletim IPPES 2020: Notificação de Mortes Violentas Intencionais entre Profissionais de Segurança Pública no Brasil. MIRANDA, Dayse; CRUZ, Fernanda Novaes; FONTE, Mariana da; NAPOLIÃO, Paula; PEREIRA, Tatiana Guimarães Sardinha. CERATTI, Nathalia Fallavena. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa, Prevenção e Estudos em Suicídio (IPPES), 2020. Disponível em https://ippesbrasil.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Boletim-IPPES-2020-Notifica%C3%A7%C3%A3o-de-Mortes-Violentas-Intencionais-entre-Profissionais-de-Seguran%C3%A7a-P%C3%BAblica-no-Brasil-ERRATA.pdf

 

BRASIL, Senado Federal do. Constituição da república federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.

DEPARTAMENTO PENINTENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN) – MONITORAMENTO DE CASOS E ÓBITOS/COVID-19, Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/Monitoramento-Casos-e-%C3%93bitos-Covid-19-2.6.21-Info.pdf

 

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS/FORUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA - NOTA TÉCNICA – A PANDEMIA DE COVID-19 E OS POLICIAIS BRASILEIROS. 2020. Disponível em https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2018/05/policias-covid-19-v3.pdf

 

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS/NÚCLEO DE ESTUDOS DA BUROCRACIA (NEB)- NOTA TÉCNICA – A PANDEMIA DE COVID-19 E OS(AS) AGENTES PRISIONAIS/POLICIAIS PENAIS NO BRASIL. 2020.2 ª FASE. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Gabriela-Lotta/publication/343538059_Impactos_da_Covid-19_nos_agentes_prisionais_-_2a_fase/links/5f2fdc21a6fdcccc43b88399/Impactos-da-Covid-19-nos-agentes-prisionais-2a-fase.pdf

 

MANSO, B. P. et al - MONITOR DA VIOLÊNCIA – VIDAS MENOSPREZADAS, MORTES BANALIZADAS. 2021, Artigo disponível em https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2021/04/23/vidas-menosprezadas-mortes-banalizadas.ghtml 

WORLD HEALTH ORGANIZATION et al. COVID-19 weekly epidemiological update, 25 May 2021. 2021. Disponível em: https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/341525/CoV-weekly-sitrep25May21-eng.pdf?sequence=1

O AUTOR

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Ted Manassés da S. Barboza é Capitão na Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) e Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Estudos Urbanos e Regionais da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – PPEUR/UFRN. Integra o grupo de pesquisa Violência, Trabalho e Ilegalismos. 

COMO CITAR ESSE TEXTO

BARBOZA, Ted Manassés da Silva. Os efeitos da Covid-19 nas forças de segurança pública brasileiras. Coletiva, Recife, n. 30 Coletiva. jan.fev.mar.abri 2021. Disponível em https://www.coletiva.org/dossie-seguranca-publica-n30-artigo-os-efeitos-da-covid19-nas-forcas-de-seguranca-publica-brasi. ISSN 2179-1287.

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