Reforma do Ensino Médio e o Direito à Educação Básica [1]
Mônica Ribeiro
No ano de 2003, foi realizado, em Brasília, um seminário intitulado “Ensino Médio: Ciência, Cultura e Trabalho”. O propósito do evento era debater e propor uma política de educação básica de nível médio, tendo no centro duas problemáticas: enfrentar a fragmentação curricular que ao longo da história caracterizou essa etapa educacional e colocar no centro desse debate a(s) juventude(s) que frequenta(m) a escola pública no Brasil.
As duas questões centrais do Seminário se justificavam por uma única razão: a imensa ampliação do acesso. O país passou de pouco mais de três milhões de matrículas no ensino médio no início dos anos 90, do século passado, para nove milhões em 2004. A democratização do acesso trouxe consigo a pergunta: Qual ensino médio para essa(s) juventude(s)? E que juventude é essa que passa a integrar essa etapa no sistema escolar, e que dela sempre estivera distante?
Em termos de proposições, o que resulta desse encontro, registrado em livro com o mesmo nome, é que se estava diante da necessidade de construir um currículo menos fragmentado e hierarquizado, capaz de permitir uma compreensão densa de um mundo cada vez mais complexo.
Um currículo mais integrado e potente no sentido de enfrentar a cultura do ensino para a memorização pura e simples de conceitos atrelados à seleção para o ensino superior. Buscava-se, também, encontrar respostas aos anseios e às necessidades dessa juventude tão diversa e desigual que passa a adentrar o sistema escolar, e para quem a velha dualidade entre preparar para o vestibular ou para o trabalho não trazia respostas.
Em decorrência desse debate, seguiram-se algumas experiências no terreno da política educacional. Em termos curriculares, adquire centralidade o eixo ciência, cultura, trabalho e tecnologia, compreendido como dimensão da vida em sociedade e da formação humana. Essa concepção seria base para orientar a organização pedagógica e curricular de todo o ensino médio e teve suas primeiras experiências na forma da educação profissional integrada, o que ficou conhecido como Ensino Médio Integrado.
As iniciativas de reformulação curricular se fizeram presentes em algumas ações no terreno da política educacional: novas diretrizes curriculares nacionais exaradas pelo Conselho Nacional de Educação (Brasil CNE, Resolução nº 02/2012); o Programa Ensino Médio Inovador; o Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio; a implementação do Ensino Médio Integrado (à educação profissional) em vários estados e nos Institutos Federais, dentre outras.
Na contramão de tudo o que vinha sendo construído, temos hoje uma reforma que, ao invés de integrar, desintegra e busca destruir o que vinha sendo realizado. A reforma que se inicia por meio de ato autoritário, uma medida provisória (MP 746/16), e ignora a(s) juventude(s) em suas legítimas manifestações contrárias a ela, foi convertida na Lei 13.415/17.
Organizações, parlamentares e estudantes organizaram um ato contra a militarização das escolas Foto: Reprodução Michel Platini
Trata-se de uma política curricular que desintegra, que visa fragmentar ainda mais o projeto formativo, quando insere a divisão em itinerários formativos, sob o pretexto de “flexibilizar” e permitir a escolha. Ao fim e ao cabo, não faz nem uma coisa nem outra, pois a distribuição dos itinerários pelas escolas ficou sob responsabilidade dos sistemas de ensino (Lei 13.415/17) e a alegada “flexibilização” encontra seu limite na taxonomia de objetivos presentes na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e na oferta limitada de itinerários em cada escola. Com isso, resulta ainda fragilizada a ideia de ensino médio como educação básica, que pressuporia uma formação comum a todas/es/os, respeitados os interesses e as particularidades mediante mecanismos de flexibilização que, no entanto, não implicassem em sonegação do acesso ao conhecimento. Trata-se, enfim, de uma reforma que compromete e incide muito desfavoravelmente sobre o direito à educação da juventude brasileira.
Se pode ser interessante alguma diversificação no projeto formativo da(s) juventude(s), que isso não ocorra às custas da formação mínima que estava assegurada nas 2.400 horas. Outro aspecto do retrocesso em curso diz respeito ao esvaziamento do currículo, quando a Lei 13.415/17 torna obrigatória somente as disciplinas de língua portuguesa e matemática. O que temos visto na elaboração das propostas pelas redes estaduais é a diminuição da carga horária das demais disciplinas e a inserção de temas como empreendedorismo ou do chamado “projeto de vida”.
Esse currículo esvaziado será responsável pelo que estamos chamando de "ensino médio nem-nem" (uma alusão à sigla do “Novo Ensino Médio”), pois enfraquece o sentido de ensino médio como educação básica, porque deixa de oferecer uma formação comum a todas/es/os, porque não prepara para a triste competição ainda presente que marca o acesso à educação superior e porque não prepara nem mesmo para o ingresso no mercado de trabalho, haja vista que o itinerário da formação técnica e profissional poderá ser feito pelo somatório de cursinhos de curta duração, que sequer garantem uma habilitação profissional, conforme consta na Resolução 02/2021, do Conselho Nacional de Educação, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica.
Outra decorrência nefasta da reforma são as parcerias com o setor privado para que este, com recursos públicos, oferte o itinerário técnico-profissional ou a carga horária na modalidade a distância (EaD) que a lei permite (até 20% do ensino médio diurno, até 30% do noturno e até 80% na Educação de Jovens e Adultos, conforme consta na Resolução 03/2018 do Conselho Nacional de Educação). Estamos inaugurando, com as mudanças estabelecidas na LDB por meio da Lei 13.415/17 e regulamentações que a ela se seguiram, um ensino médio público de oferta público-privada.
Merece destaque, por fim, considerando o limite deste texto, a indução cada vez mais evidente a que jovens de escolas públicas devam se dirigir ao itinerário da formação técnica e profissional. Evidência disso é o PL n.º 6.494/19 que tramita na Câmara dos Deputados e que visa à promoção de mais uma alteração na LDB. O referido PL propõe, dentre outras aberrações, que poderá haver aproveitamento “das horas de trabalho em aprendizagem para efeitos de integralização da carga horária do ensino médio até o limite de 200 horas por ano, nos termos do regulamento”.
Mais uma vez, o que se propõe é a interdição do acesso qualificado ao conhecimento científico, à arte, ao pensamento crítico e reflexivo para a imensa maioria de jovens, aqueles que compõem mais de 80% da matrícula em território nacional. A preponderância da oferta por meio da forma concomitante significa também a negação da ampliação da oferta de forma integrada.
Outro exemplo da precarização da formação profissional técnica de nível médio, que vem em decorrência da reforma, diz respeito à terceirização da oferta desse itinerário, como a agressão à escola pública que está sendo cometida no estado do Paraná, que contratou uma faculdade privada para ofertar cursos a distância, em salas de aula sem professores/as e nas quais estudantes ficam vendo pela televisão um monólogo proferido sem qualquer possibilidade de interlocução. Não à toa, neste momento, a cada dia vemos brotar, em cidades distintas nesse estado, uma recusa dessa juventude que se organiza em torno do lema “TV eu tenho em casa, na escola eu quero professor!”.
Todo esse cenário é ainda agravado pela “pedagogia do coturno” protagonizada pela militarização de escolas públicas: violência contra a(s) juventude(s) sob o pretexto de conter a violência juvenil. As iniciativas governamentais de militarização escolar se baseiam em pressupostos equivocados, em argumentos falaciosos e em proposições que descaracterizam princípios já consagrados na legislação educacional brasileira, como, por exemplo, o da gestão democrática. Uma das justificativas para a inserção de gestão cívico-militar em escolas públicas está em uma suposta capacidade de, por esse meio, se impor maior disciplina. No entanto, a disciplina escolar se diferencia da disciplina militar.
Organizações, parlamentares e estudantes organizaram um ato contra a militarização das escolas. Foto: Reprodução Michel Platini
A disciplina de estudo é construída no convencimento e na interação entre estudantes e educadores – não se nasce aluno(a), torna-se! A disciplina para o estudo não se desenvolve pela imposição e pelo medo. Há um equívoco na associação entre “ordem” e “desempenho escolar”, tendo em vista que a aprendizagem depende muito do desenvolvimento da autonomia intelectual e da disposição subjetiva para o estudo, o que muitas vezes exige interação, conversas e envolvimento coletivo. Esse discurso falacioso busca acobertar a intenção de impor maior controle sobre estudantes e profissionais da educação, disseminando uma ideologia ultraconservadora que, infelizmente, encontra eco em parte da sociedade e de educadores/as.
Sempre há, no entanto, alternativas para resistências. Elas passam, em primeiro lugar, pela informação. É fundamental que professores/as, estudantes e gestores/as das escolas estejam informados das reais implicações dessas reformas. O modo como as mudanças têm
sido encaminhadas nos estados tem gerado dificuldades nesse processo. A pandemia da Covid-19 auxiliou nesse “passar a boiada” também na educação. Os currículos do “Novo Ensino Médio” foram pensados nos gabinetes das secretarias e das fundações empresariais. Educadores/as, quando muito, “participaram” por meio de formulários on-line. O mesmo vale para a BNCC.
A implementação dessas políticas, em muito pouco tempo, tornará claro os prejuízos formativos para nossa(s) juventude(s), as falácias utilizadas para angariar adeptos e as dificuldades na realização da docência.
Certamente, essa situação suscitará reações e disputas. Tendo em vista assegurar o direito à educação e a qualidade do ensino médio, etapa final da educação básica, não poderá deixar de estar no horizonte a necessidade de se recuperar as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação 2014-2024 para a faixa etária de 15 a 17 anos, especialmente no que se refere à universalização e ao Ensino Médio Integrado, com vistas a fazer um diagnóstico e projetar o debate para um novo Plano Nacional de Educação (PNE). Caberá ainda ao Congresso Nacional recolocar na pauta a questão da reformulação do Ensino Médio, trazer as evidências dos prejuízos causados pelas recentes ações de implementação da Lei 13.415/17, prejuízos relativos tanto à formação de nossa(s) juventude(s) quanto à intensificação, precarização e desqualificação da docência.
Com vistas a alimentar o debate, vale retomar as proposições identificadas no âmbito do Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio, criado no ano de 2013, em reação à primeira iniciativa de reformulação dessa etapa educacional, por meio do Projeto de Lei nº 6.840/2013. Para esse Movimento, construir um Ensino Médio para todas/es/os no Brasil, e, portanto, assegurar o direito a uma educação de qualidade, passa por:
- Debater e propor uma organização curricular que respeite as diferenças e os interesses dos/das jovens e, ao mesmo tempo, assegure a formação básica comum e de qualidade, conforme constava nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio (DCNEM);
- Criar uma forma de avaliação no ensino médio que possibilite o acompanhamento, pelas escolas e redes, sobre a qualidade da permanência com vistas à contenção do abandono e do insucesso escolar;
- Ampliar e qualificar o uso dos recursos financeiros com vistas à reestruturação dos espaços físicos, das condições materiais, da melhoria salarial e das condições de trabalho dos/das profissionais da educação;
- Apoiar e induzir a formação de redes de pesquisa sobre o Ensino Médio com vistas a produzir conhecimento e realizar um amplo e qualificado diagnóstico nacional com vistas a subsidiar a formulação de políticas educacionais;
- (Re)articular a rede de formação inicial e continuada de professores a partir de ações já existentes como o Plano Nacional de Formação de Professores (PARFOR) e o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) e que considerem que formar professores/as ultrapassa em muito formar para serem repetidores da BNCC;
- Fomentar ações de assistência estudantil com vistas a ampliar a permanência na escola e conter o abandono e a evasão;
- Assegurar o atendimento diferenciado para o ensino médio noturno de modo a respeitar as características do público que o frequenta, e, sobretudo, garantir a oferta presencial;
- Promover a elaboração e aquisição de materiais didático-pedagógicos apropriados, incluindo os formatos digitais, mas, principalmente, rever o atual modelo do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), mecanismo utilizado como política de indução à implementação da Lei 13.415/17 e da BNCC coetânea aos retrocessos que elas trazem.
NOTAS
[1] Texto produzido originalmente com vistas a subsidiar o debate no ano eleitoral de 2022 e apresentado no Seminário Temático da Educação: Resistência, Travessia e Esperança. Brasília, Congresso Nacional, 07 de abril de 2022.
PARA SABER MAIS
FRIGOTTO, G.; CIAVATTA, M. (Org.). Ensino Médio: ciência, cultura e trabalho. Brasília: MEC, SEMTEC, 2004.
Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio. Manifestos e análises disponíveis em: https://observatoriodoensinomedio.ufpr.br/movimento-nacional-em-defesa-do-ensino-medio-2
A AUTORA
Monica Ribeiro é professora titular na Universidade Federal do Paraná, possui pós-doutorado na Faculdade de Educação da UNICAMP (2017), doutorado em Educação: História, Política e Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2003), mestrado em Educação: Fundamentos da Educação pela Universidade Federal de São Carlos (1991) e graduação em Pedagogia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP Araraquara (1989).
COMO CITAR ESSE TEXTO
RIBEIRO, Mônica. Reforma do Ensino Médio e o direito à Educação Básica. Coletiva, Recife, n. 31 Coletiva. set.out.nov.dez. 2022. Disponível em <https://www.coletiva.org/dossie-reforma-do-ensino-medio-n31-artigo-direito-a-educacao-basica-monica-ribeiro>. ISSN 2179-1287.
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