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Indicadores de precarização social do trabalho no Brasil

Selma Cristina Silva

A pesquisa social é constituída por uma dupla hermenêutica, tal como aborda o sociólogo britânico Anthony Giddens em sua obra “As consequências da modernidade” (1991). Isto significa que tanto o processo de construção de conhecimento sociológico é influenciado pelos atores sociais quanto as noções elaboradas na sociologia retornam ao contexto estudado, modificando-o. Nas palavras do autor, “o conhecimento sociológico espirala dentro e fora do universo da vida social, reconstituindo tanto este universo como a si mesmo”.  

 

É o que ocorre com o termo "precarização do trabalho", que passou a ser utilizado – muitas vezes com significados e sentidos diferentes – por pesquisadores de vários campos do conhecimento e outros atores sociais (governos, trabalhadores, mídias, etc.). Neste artigo, pretende-se analisar os principais indicadores de precarização social do trabalho, a partir da sistematização de pesquisas sociológicas sobre a temática.

Do ponto de vista etimológico, a noção de precarização deriva do termo precário que vem do latim precarius, cujo significado é instável, frágil ou insuficiente, como afirma a psiquiatra Edith Seligmann-Silva, no texto “Precarização da saúde mental na precarização social e do trabalho” (2011). Logo, precarizar é a ação de tornar algo precário. Na pesquisa sociológica, conforme a socióloga Graça Druck, em “Precarização social do trabalho” (2013), a precarização social do trabalho diz respeito ao “processo econômico, social e político que se tornou hegemônico e central na atual dinâmica do novo padrão de desenvolvimento capitalista – a acumulação flexível”. O conteúdo desta precarização está dado pela emergência de um novo modo de trabalho e de vida pautado na confluência da flexibilização das estruturas produtivas e salariais e no desmantelamento da proteção social.

Convém ressaltar que a precarização social do trabalho é uma estratégia de dominação do capital sobre o trabalho, largamente utilizada nos países centrais e periféricos do sistema capitalista, no contexto da globalização e das políticas neoliberais, cujos resultados dentro e fora do mundo do trabalho se diferenciam em função das especificidades históricas de cada nação.

No caso brasileiro, embora a precarização seja encontrada desde o trabalho escravo e na passagem deste para o trabalho assalariado, em alguns períodos históricos, a luta dos trabalhadores levou à conquista de direitos sociais, como, por exemplo, no caso da Consolidação das Leis Trabalhistas em 1943. Contudo, atualmente, a precarização histórica se metamorfoseou, generalizando-se e rompendo, portanto, com as tradicionais dualidades entre incluídos e excluídos, regiões desenvolvidas do país e aquelas historicamente marcadas pela precariedade, etc. Mas, quais são os indicadores da precarização social do trabalho no Brasil, afinal?

Primeiramente, registra-se que os indicadores de precarização social do trabalho são medidas criadas (a partir de dados empíricos) com intuito de operacionalizar o conceito de precarização apresentado acima. Visando apresentar parte destes indicadores, retoma-se a tipologia de precarização social do trabalho construída por Tânia Franco e Graça Druck, no texto “O trabalho contemporâneo no Brasil: terceirização e precarização” (2009).

As pesquisadoras propõem a seguinte tipologia de precarização social do trabalho:

I) vulnerabilidade das formas de inserção e desigualdades sociais;

II) intensificação do trabalho e terceirização;

III) insegurança e saúde no trabalho;

IV) fragilização da organização sindical e das formas de luta dos trabalhadores;

V) perda das identidades individual e coletiva;

V) a condenação e o descarte do direito do trabalho.

 

VULNERABILIDADE DAS FORMAS DE INSERÇÃO E DESIGUALDADES SOCIAIS 

As formas de mercantilização da força de trabalho, refletidas na existência de contratos precários de trabalho, resultaram na constituição de um mercado de trabalho “heterogêneo e segmentado”, cujo traço mais marcante é sua vulnerabilidade estrutural, como afirma Graça Druck, no artigo “Trabalho, precarização e resistências: velhos e novos desafios?” (2011).  Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD/IBGE), em 2014, a população economicamente ativa do Brasil era composta por 106,8 milhões de pessoas. Deste total, os desempregados correspondiam ao contingente de 7,3 milhões de pessoas e a categoria “ocupados sem remuneração” atingiu a marca de 7,4 milhões. Isto significa que 14,7 milhões de pessoas economicamente ativas encontravam-se fora do mercado de trabalho.

Em 2014, a taxa de desemprego era de 6,9%, representando um aumento de 0,4 pontos percentuais em relação ao ano anterior. Contudo, em termos absolutos, este crescimento significou a existência de 635 mil novos desempregados. A precarização social do trabalho é vivenciada de forma diferente por homens e mulheres em função das desigualdades de gênero no mercado de trabalho. No caso do desemprego, por exemplo, no período de 2008 a 2014, observa-se que a taxa de desemprego é sempre maior entre as mulheres. No ano de 2014, enquanto da taxa de desemprego feminino era de 8,8%, a dos homens ficou em 5,4%.

Em relação à distribuição da população ocupada, observa-se, em 2014, a existência de 43,9 milhões de pessoas sem carteira assinada, logo, sem a garantia dos direitos trabalhistas. Este quadro associado aos dados sobre contribuição à previdência são reveladores da vulnerabilidade de um número expressivo de trabalhadores: 38,8 milhões de ocupados não contribuem para a previdência, portanto, estão desprotegidos em caso de acidentes de trabalho ou adoecimentos, bem como não se enquadram nos requisitos legais de concessão da aposentadoria.

O agrupamento dos 43,9 milhões de trabalhadores sem carteira de trabalho assinada com os 14,7 milhões de desempregados e ocupados sem remuneração revela que, em 2014, 58,6 milhões de pessoas estavam submetidas a condições precárias de trabalho no que se refere ao acesso aos direitos elementares do trabalho.

 

INTENSIFICAÇÃO DO TRABALHO E TERCEIRIZAÇÃO

Este modalidade de precarização é produto dos padrões de gestão e organização do trabalho que levaram a condições de trabalho extremamente precárias. São inúmeros os indicadores que evidenciam a precarização social do trabalho resultante da intensificação e da proliferação da terceirização.

Vários estudos vêm demonstrando que a terceirização cresceu e expandiu-se para todos os setores econômicos, assumindo um caráter epidêmico. Há uma forte relação entre terceirização e precarização que aqui será evidenciada fundamentalmente através dos seguintes indicadores: diferenças salariais entre trabalhadores terceirizados e efetivos, jornada de trabalho e tempo de permanência no emprego.

No tocante às diferenças salariais, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), no dossiê “Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha” (2014), revelam que em 2013, a remuneração média dos terceirizados era 24,7% menor quando comparada com o salário auferido pelos trabalhadores diretos. A CUT e o DIEESE informam, também, que 78,5% dos trabalhadores de setores tipicamente terceirizados recebem até 3 salários mínimos.

O referido estudo demonstra, ainda, que os terceirizados estão submetidos a uma jornada mais intensa e extensa de trabalho, pois eles trabalham, em média, 3 horas semanais a mais do que trabalhadores diretos. Em relação ao tempo de permanência no emprego, o hiato que separa os trabalhadores diretos e terceirizados é ainda maior: “enquanto a permanência no trabalho é de 5,8 anos para os trabalhadores diretos, em média, para os terceiros é de 2,7 anos”. Segundo as referidas instituições, este fato ocorre porque a rotatividade é maior entre os terceirizados – a taxa de rotatividade entre os terceirizados é de 64,4% e dos trabalhadores diretos, 33%.

Por fim, com base nos dados das dez maiores ações de resgate de trabalhadores em condição análoga ao trabalho escravo no Brasil, o pesquisador Vitor Filgueiras, no texto “Terceirização e trabalho análogo ao escravo: coincidência?” (2014), demonstra que em 2013, foram resgatados 3.553 trabalhadores em condição análoga ao trabalho escravo. Do total de resgatados, 2.998 eram trabalhadores terceirizados (ou seja, 84,4% dos resgatados).

De um modo geral, as diversas pesquisas realizadas sobre a terceirização revelam que os terceirizados encontram-se numa situação de vulnerabilidade maior do que a dos trabalhadores diretos. Este fato comprova que a precarização é vivenciada de forma desigual em função do tipo de vínculo que se tem com a empresa contratante.

 

INSEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Os impactos da precarização social do trabalho sobre a saúde são inúmeros e estão vinculados aos padrões de organização do trabalho, que em busca de maior produtividade descumprem as normas de saúde e segurança, como afirma Edith Seligmann-Silva.

As estatísticas brasileiras sobre acidentes de trabalho são importantes indicadores dos efeitos da precarização sobre a saúde do trabalhador. Em 2001, foram registrados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 340,3 mil acidentes de trabalho e, em 2013, eles atingiram a marca de 717,9 mil, representando um aumento de 111% em 12 anos.

Outra fonte de dados sobre acidentes de trabalho é o suplemento da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), designado de Pesquisa Nacional de Saúde (PNS). Conforme a PNS, 4,9 milhões de pessoas informaram ter sofrido acidente de trabalho nos últimos 12 meses que antecederam a realização da pesquisa. Do total de acidentados, 32,9% (isto é, 1,6 milhões de trabalhadores) deixaram de fazer suas tarefas cotidianas (trabalhar, atividades domésticas, etc.) em função de acidentes de trabalho; destes, 613 mil trabalhadores ficaram com alguma sequela ou incapacidade.

Destaca-se que os terceirizados estão mais expostos aos riscos presentes no trabalho e por esta razão, a incidência de acidentes e adoecimentos é maior entre os terceirizados. A Fundação COGE, no “Relatório de Estatísticas de Acidentes de trabalho no setor elétrico brasileiro” (2013), constatou que em 2013, no setor elétrico, das 62 mortes decorrentes de acidentes de trabalho, 45 foram de trabalhadores de empresas terceiras. Analisando o setor da construção civil, Vitor Filgueiras encontrou uma situação similar a do setor elétrico: em 2013, dos 208 acidentes fatais na construção civil, 141 ocorreram com trabalhadores terceirizados.

Outro indicador expressivo dos efeitos nefasto da precarização sobre a saúde é a ocorrência de doenças ocupacionais. De acordo com a PNS, 3,5 milhões de pessoas tiveram diagnóstico de Distúrbios Osteomusculares Relacionados Trabalho (DORT).  Maia et al. (2015), com base nos dados da PNS, indicam que do total de trabalhadores diagnosticados com DORT, 16% avaliaram como intensas ou muito intensas as limitações adquiridas em decorrência do referido adoecimento, tais como: trabalhar, fazer atividades domésticas e de autocuidado.

Os estudos qualitativos na área de saúde do trabalhador têm apontado para emergência de uma “psicopotalogia da precarização” que resulta da simultaneidade dos seguintes aspectos:

I) a violência no trabalho cuja origem está vinculada ao estabelecimento da excelência como meta, que deve ser alcançada pelo trabalhador a qualquer custo, independentemente das suas limitações físicas ou psíquicas;

II) a imposição da flexibilidade como regra que, por sua vez, exige que o trabalhador tenha capacidade de adaptabilidade as situações e relações flexíveis de trabalho.

Como vimos, a precarização se constitui em uma estratégia econômica e política de dominação do trabalho, que ao tornar-se hegemônica, institui uma situação generalizada de insegurança, instabilidade e vulnerabilidade social dentro e fora do mundo de trabalho. Os indicadores analisados aqui revelam que no Brasil, um contingente expressivo de trabalhadores está submetido a um alto grau de precarização social do trabalho, sendo que em relação ao desemprego e às condições precárias de trabalho, as mulheres e os terceirizados encontram-se mais vulneráveis.

NOTAS

[1] Esta definição está ancorada no conceito de indicador social formulado por Jannuzzi (2002, p. 55). Para o autor, “indicador social é uma medida em geral quantitativa, dotada de significado social substantivo, usado para substituir, quantificar ou operacionalizar um conceito social abstrato, de interesse teórico (para pesquisa acadêmica) ou programático (para a formulação de políticas). É um recurso metodológico, empiricamente referido, que informa algo sobre um aspecto da realidade social ou sobre mudanças que estão ocorrendo na mesma”.

[2] Conforme anuncia-se a seguir, Franco e Druck (2009) identificaram seis tipos de precarização social do trabalho. Contudo, no espaço destinado a este artigo, é impossível retomar as seis modalidades de precarização social do trabalho identificadas pelas autoras, bem como a totalidade de indicadores associados a cada tipo. Assim, no texto analisa-se os principais indicadores das seguintes modalidades de precarização: i) vulnerabilidade das formas de inserção e desigualdades sociais; ii) insegurança e saúde no trabalho; iii) intensificação do trabalho e terceirização.

[3] Este tipo de precarização resulta da vivência prolongada do desemprego, bem como da ameaça de perda de emprego que leva ao isolamento, à perda de vínculos e ao aumento da concorrência entre os trabalhadores. Ver Franco e Druck (2009) e Druck (2011).

[4] A condenação e o descarte do direito do trabalho são produto da confluência do questionamento das formas de regulamentação do Estado e da defesa da flexibilização da legislação trabalhista. Ver Franco e Druck (2009) e Druck (2011).

[5] Nesta seção, atualiza-se os indicadores construídos por DRUCK (2011) . Os dados atuais foram obtidos através da consulta ao Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA).

[6] Registra-se que os dados da PNAD apresentados nesta seção dizem respeito às pessoas de 10 anos ou mais na semana de referência da pesquisa.

[7] Estão agrupados na categoria “ocupados sem remuneração” os trabalhadores para o próprio consumo, trabalhadores na construção para o próprio uso e os não remunerados.

[8] Estão agrupados na categoria “sem carteira” os empregados sem carteira de trabalho assinada, trabalhadores domésticos sem carteira, trabalhadores por conta própria e empregadores.

[9] Sabe-se que as estatísticas de acidentes de trabalho do INSS são subestimadas. Isto ocorre porque estas estatísticas dependem das CATs (Comunicações de Acidentes de Trabalho) emitidas pelas empresas.

[10] Por ocasião da realização da PNAD, o IBGE pode fazer outras pesquisas suplementares. Foi o que ocorreu em 2013 quando o IBGE, em parceria com o Ministério da Saúde, realizou juntamente com a PNAD, a pesquisa suplementar – designada de Pesquisa Nacional de Saúde (PNS). A PNS foi direcionada as pessoas com 18 anos ou mais inseridas no mercado de trabalho. Os dados desta pesquisa estão disponíveis online no Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA).

PARA SABER MAIS

BARRETO, T. da R. Trabalhadores informais e desempregados: a precarização como homogeneização “sui generis” na formação dos “sem emprego”, Salvador, 2005, 270 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) – Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2005.

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A AUTORA

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Selma Cristina Silva é doutora em Ciências Sociais pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), pesquisadora do CRH/UFBA, professora adjunta da Faculdade de Educação da UFBA e professora colaboradora do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais da UFBA, Brasil. E-mail: selmacsj@gmail.com.

COMO CITAR ESSE TEXTO

SILVA, Selma Cristina. Indicadores de Precarização Social do trabalho no Brasil. Revista Coletiva, Recife, n. 19, maio.jun.jul.ago. 2016. Disponível em: <https://www.coletiva.org/dossie-precarizacao-e-trabalho-n19-indicadores-de-precarizacao-social-do-trabalho-no-brasil>. ISSN 2179-1287.

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