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Saúde e trabalho no corte de cana em São Paulo

Francisco Alves

Para a redução e eliminação da morbidade dos trabalhadores cortadores de cana, é necessário o fim imediato do pagamento por produção. O pagamento por produção está na raiz dos problemas de adoecimento e morte a que são acometidos os trabalhadores do corte de cana. Por isso, não dá para a sociedade admitir esse tipo de contrato de trabalho que aleija e mata trabalhadores, aumentando os gastos públicos com tratamento médico e pensões, que oneram o INSS e estão por trás dos seus impagáveis déficits.

Uma parcela do movimento sindical acha que, na medida em que somos contrários à manutenção do pagamento por produção, somos também responsáveis pela elaboração de uma nova proposta substitutiva a essa forma de pagamento lesiva à vida. Eu considero que não cabe à universidade a apresentação de propostas de relação de trabalho, de forma de pagamento ou de salário. A nosso ver, a apresentação de propostas sobre relação de trabalho, reivindicações sociais e trabalhistas, etc., são da responsabilidade dos próprios trabalhadores e de suas entidades de representação, os sindicatos. São os trabalhadores que constroem coletivamente e apresentam suas reivindicações para a melhoria de suas condições de vida e trabalho. É do enfrentamento dos trabalhadores com os patrões, em defesa de suas propostas, que as condições de vida e trabalho podem melhorar. Não há nenhuma mudança no mundo do trabalho, no sentido da melhoria das condições de vida e trabalho dos trabalhadores, que se deu graças à genialidade acadêmica. Portanto, em nossa opinião, não cabe à academia determinar a forma de pagamento ou o salário de qualquer categoria profissional.

Não há fórmula científica de determinação de salário ou de condições de trabalho; essas são dinâmicas e continuamente determinadas pelos trabalhadores no seu enfrentamento cotidiano. Cabe à academia, do seu lado, mostrar, quando solicitada, que qualquer opção livremente escolhida pelos trabalhadores tem seus ônus e bônus, como qualquer escolha humana.

Os sindicatos alegam que, nas assembleias convocadas para discutir o pagamento por produção, os trabalhadores sempre se manifestam contrariamente à sua substituição por qualquer tipo de pagamento por meio de salário fixo.

A mudança do pagamento por produção para pagamento por salário fixo não poderá ser feita sem que haja um longo processo de discussão e de entendimento sobre o que está em jogo, quando se abole o pagamento por produção, que é a defesa da vida, a defesa da saúde. Os trabalhadores veem o pagamento por salário fixo como uma drástica redução de salários. Eles não conseguem ver, dado o seu elevadíssimo grau de carência, provocado pelo processo de expulsão da terra – que o converteu em migrante, migrante pendular, vendedor de força de trabalho, boia-fria e cortador de cana –, que defender o pagamento por produção é defender a doença e a morte.

O fim do pagamento por produção remete à defesa da vida, à defesa da saúde, à defesa de envelhecimento digno, e não apenas ao dinheiro. Essa associação feita pelos trabalhadores entre pagamento por salário fixo e redução de salário se dá devido ao piso salarial dos cortadores de cana estar muito baixo. O piso salarial desses trabalhadores é uma conquista. Antes das greves dos canavieiros de Pernambuco, em 1979, e a greve de Guariba, em São Paulo, em 1984, os dias em que os trabalhadores não cortavam cana por motivos alheios à sua vontade (chuva excessiva, que impede os caminhões e máquinas de trafegar; parada das moendas para manutenção ou por quebra; falta de transporte para cana, etc.) eram perdidos, não pagos. Os trabalhadores conquistaram o pagamento nesses dias pela introdução do piso salarial, mas o valor passou a remunerar, também, os dias trabalhados em outras atividades que não o corte de cana.

Esse piso foi fortemente achatado, passando de 2,5 salários mínimos, em 1986, quando foi conquistado, a 1,2, em 2007. Portanto, a situação em São Paulo é a seguinte (dados aproximados para 2010): um trabalhador que corta 12 toneladas de cana por dia, ganha, em média, considerando que nem todos os dias ele corta cana, R$850,00, enquanto o piso salarial está hoje em R$ 612,00. Caso o piso se mantivesse no mesmo patamar de 1986, o trabalhador receberia R$ 1.275,00 e cortaria seis toneladas de cana por dia, no máximo. Hoje ele corta o dobro do que cortava e ganha metade do que ganharia se o piso não tivesse sido achatado.

Os trabalhadores, ao associarem o fim do pagamento por produção ao piso salarial da categoria, optam pelo pagamento por produção. Porém, há trabalhadores, principalmente as mulheres e os com idade superior a 35 anos (dois segmentos absolutamente minoritários no corte de cana hoje em São Paulo), que aceitam receber um salário fixo, mesmo que ele seja inferior ao que poderiam ganhar caso trabalhassem por produção. A questão é que as mulheres têm dupla jornada de trabalho. Isto é, além de trabalharem no corte de cana e terem de apresentar produtividade igual a dos homens, ao chegarem em suas casas, têm a jornada da trabalhadora doméstica, que é também pesada (lavar, passar, cozinhar, cuidar da casa, dos filhos, do marido, etc.). 

Tanto os homens acima de 35 anos quanto as mulheres com dupla jornada já não conseguem ter o mesmo rendimento que os jovens com idade inferior. Portanto, esses dois segmentos, embora minoritários entre os cortadores, admitem outra forma de pagamento para não terem de manter o ritmo e a intensidade de trabalho dos demais.

Essa discussão sobre o fim do pagamento por produção já ocorreu, no Brasil, no final da década de 1980, entre os digitadores e bancários, quando da deliberação sobre a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), a qual impedia o pagamento por produção em atividades repetitivas. Naquele momento, a questão era impedir o crescimento espantoso do número de trabalhadores vitimados por LER (Lesões por Esforço Repetitivo) entre os digitadores, fundamentalmente os bancários. Esses trabalhadores, embora denunciassem os adoecimentos, eram também contrários ao fim do pagamento por produção porque rejeitavam a possibilidade de redução de salários. 

As lideranças sindicais do período recordam o enorme processo de discussão que tiveram que enfrentar em suas próprias bases para que elas aceitassem o fim do pagamento por produção. Ele foi aceito, a NR 15 entrou em vigor, porém a questão só foi resolvida com o processo de automação bancária, que eliminou milhares de postos de trabalho e reduziu as atividades de digitação.

Processo semelhante está ocorrendo com o corte de cana: o fim do pagamento por produção é uma necessidade imposta devido às péssimas condições de trabalho no corte, devido às mortes por excesso de trabalho e às doenças decorrentes dessa atividade. A solução apontada pelos empregadores é a mecanização do corte. Ao mecanizar, elimina-se o problema, que é a atividade de corte manual de cana, e não apenas a forma de pagamento. Nós concordamos: o corte manual de cana deve ser eliminado para preservarmos a vida. Porém, a mecanização do corte de cana em São Paulo deixará 200 mil desempregados, o que é muito sério, mesmo para um estado como esse. Como podem ser gerados 200 mil novos postos de trabalho? É necessário pensar em políticas públicas de geração de trabalho e renda.

Uma parcela desses trabalhadores que perderão empregos poderá ser empregada nos novos postos de trabalho criados pela mecanização. Há um conjunto de novas atividades que vão ser criadas com essa mudança no corte: operador de máquina, tratorista, mecânico, motorista, etc. Só que, para isso, é necessário qualificar os trabalhadores. Portanto, uma política pública de curtíssimo prazo, que pode ser implantada, é a qualificação dos atuais cortadores de cana. Porém, mesmo qualificando os cortadores, essas novas atividades provenientes da mecanização não gerarão os 200 mil empregos necessários.

Com a mecanização, cerca de 20% da terra hoje ocupada com cana no estado de São Paulo não poderá mais ser utilizada com a gramínea. O que a sociedade deseja fazer com essas terras liberadas de cana para gerar trabalho e renda? Será desse desejo, expresso pela sociedade, que emergirão políticas públicas. Uma delas, e que nunca foi aplicada no Brasil, embora a Constituição de 1988 a preveja, é a que dá aos municípios poderes legais para legislar sobre o uso do solo rural. Ou seja, os municípios podem e devem decidir sobre o que fazer com as áreas que não mais serão usadas para o plantio de cana. 

Os munícipes poderão dizer: nessa área eu quero o plantio de alimentos para resolver o problema de insegurança alimentar local; nessa outra área eu quero a recomposição de florestas nativas, tendo em vista recompor mananciais ou criar opções de lazer para a população. A produção de alimentos, assim como a recomposição de floresta, gera trabalho e renda. Outra política de geração de trabalho é a Reforma Agrária, que é a política pública mais barata e que mais gera trabalho e renda. A Reforma Agrária seria uma medida importante para restringir o fluxo migratório dos Estados do Nordeste para o Centro-Sul, assim como para garantir trabalho e renda para uma parcela dos desempregados pela mecanização do corte.

No que tange à política de saúde para os trabalhadores, temos a recentíssima Norma Regulamentadora 31 (NR 31). Eu a considero um grande avanço na questão da segurança e saúde dos trabalhadores rurais. Porém, a NR 31 é absolutamente ineficaz para os profissionais que trabalham pautados pelo pagamento por produção. Quando eles trabalham por produção, o que querem é produzir, e não tendem a cumprir nada que atrapalhe o seu rendimento. Só fazem as pausas quando precisam, e não quando é recomendável para a sua saúde, e só usam equipamentos de proteção individual (EPIs) quando é estritamente obrigatório, etc. 

Não dá pra utilizar EPIs que não atendem às necessidades de produção. Por exemplo, é obrigatório o uso de óculos de proteção, porque há um grande número de acidentes nos olhos por causa das folhas da cana, que são cortantes. Agora imaginem o trabalhador sendo pago por produção, cortando cana queimada, num ambiente de poeira e fuligem e usando óculos de proteção. Os óculos devem estar limpos, para que o trabalhador enxergue a atividade. Para isso, os trabalhadores deverão parar muitas vezes para limpar as lentes. Essas deverão ser limpas com panos limpos, que deverão ser manuseados por mãos limpas. Mas no corte está tudo sujo: as vestes, os trabalhadores, sua pele, suas mucosas; é tudo preto. Logo, antes de limpar as lentes, os trabalhadores deverão, pelo menos, lavar as mãos. Para isso terão que parar, caminhar até a água, lavar as mãos, limpar os óculos, voltar ao trabalho e recuperar o tempo perdido, acelerando o ritmo. Isso provocará mais acidentes.

Portanto, a adoção da NR 31, sem o fim do pagamento por produção, é inócua para o corte de cana. Porém, para outras formas de trabalho agrícola, tais como culturas mecanizadas, agricultura familiar tecnificada, etc., a adoção da NR 31 é um enorme avanço para a saúde dos trabalhadores. Outra medida simples e barata, e que muito ajudaria no estabelecimento dos nexos causais entre doença e trabalho, seria a obrigatoriedade da realização de fichas cadastrais para cada usuário pelos postos de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), dando conta de algumas informações: local de trabalho, atividades desempenhadas, duração das atividades, ocorrência de mal-estar ou desconforto no ambiente profissional. Com base nessas informações, seria possível não apenas estabelecer os nexos causais entre saúde e doença como também municiar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com dados comprobatórios de setores e atividades que causam mais lesões aos trabalhadores.

O Autor

Francisco Alves é professor do Departamento de Engenharia da Universidade Federal de São Carlos – SP.

Como citar esse texto

ALVES, Francisco. Saúde e trabalho no corte de cana em São Paulo. Revista Coletiva, Recife, n. 2, out.nov.dez. 2010. Disponível em: <Link>. ISSN 2179-1287.

APOIO
REALIZAÇÃO
LABJOR/UNICAMP
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